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ERRATA DA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2023
Referente A Publicação do Dia 21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385
ONDE SE-LÊ
PROCESSO Nº 41/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 08/2023
RATIFICAÇÃO
RATIFICO a inexigibilidade de licitação para a CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA REGIONAL ESSÊNCIA DIRETAMENTE PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NO DIA 27/12/2023 PARA ATENDER O CONVÊNIO 2034-2023 DA SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC CUJO OBJETO É SABORES E TRILHAS 1º ENCONTRO REGIONAL TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DE PONTE BRANCA-MT, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com fundamento no Parecer da Comissão de Licitação, tendo como base o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94.
E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da Empresa JAIR VIEIRA DE ARAÚJO JUNIOR, inscrita no CNPJ: 45.967.948/0001-59.
Ponte Branca – MT, 20 de Dezembro de 2023.
Clenei Parreira da Silva
Prefeito Municipal
LEIA-SÊ:
PROCESSO Nº 41/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 08/2023
RATIFICAÇÃO
RATIFICO a inexigibilidade de licitação para a CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA REGIONAL ESSÊNCIA DIRETAMENTE PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NO DIA 29/12/2023 PARA ATENDER O CONVÊNIO 2034-2023 DA SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC CUJO OBJETO É SABORES E TRILHAS 1º ENCONTRO REGIONAL TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DE PONTE BRANCA-MT, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com fundamento no Parecer da Comissão de Licitação, tendo como base o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94.
E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da Empresa JAIR VIEIRA DE ARAÚJO JUNIOR, inscrita no CNPJ: 45.967.948/0001-59.
Ponte Branca – MT, 20 de Dezembro de 2023.
Clenei Parreira da Silva
Prefeito Municipal