Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2023.

​RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 001/2023

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 001/2023

Dispõe a perda do mandato eletivo da vereadora Fabiana Advogada e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições legais e privativas, por seus vereadores, reunidos em sessão extraordinária a partir do dia 19/12/2023, com base no que dispõe o art. 17, XIV da Lei Orgânica, promulga a seguinte Resolução:

CONSIDERANDO, que a Comissão Processante devidamente constituída para apuração de infração político-administrativa, reconheceu a materialidade e a responsabilidade da vereadora Fabiana Advogada, conforme denúncia recebida em 20/10/2023, que em síntese alegava a atuação da referida parlamentar municipal em três processos judiciais ao mesmo tempo em que era vereadora, e que tais fatos são incompatíveis com o que dispõe o art. 20, da Lei Orgânica do Município de Chapada dos Guimarães, MT c/c alínea “d” do inciso II do art. 66 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e ainda a Lei Federal 8.906/1994.

CONSIDERANDO, que o art. 20 da LOM dispõe que:

Art. 20. Os Vereadores não poderão:

(...)

II – desde a posse:

(...)

c) pleitear interesse privado perante a administração municipal, na qualidade de advogado ou procurador;

d) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades mencionadas na alínea “a” do inciso I deste artigo.

CONSIDERANDO, a alínea “d”, do inciso II, do art. 66 do RI desta Câmara Municipal que determina:

Art. 66. É vedado ao Vereador:

(...)

II - desde a posse:

d) patrocinar causa junto ao Município em que seja interessado em qualquer das entidades a que se refere à alínea “a” do inciso I deste artigo.

CONSIDERANDO, que dos 11 (onze) vereadores que compõe o Plenário desta Casa de Leis, 9 (nove) votaram pela procedência do relatório final apresentado pela Comissão Processante e a consequente perda do mandato da Vereadora Fabiana Advogada.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada a PERDA DO MANDATO ELETIVO DA VEREADORA FABIANA NASCIMENTO DE SOUZA, cujo nome parlamentar é FABIANA ADVOGADA, por infringência do art. 20, inciso II alíneas c e d, da LOM c/c art. 66, II, alínea d do RI desta Casa de Leis .

Art. 2º - Nos termos do art. 5º, inciso VI, do Decreto Lei 201/1967, comunique-se a Justiça Eleitoral.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 26 de dezembro de 2023.

Vereador MARINAO FIDELIS DOS SANTOS FILHO

Presidente da Câmara Municipal