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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA (SAI), DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, uso de suas atribuições conferias pelo Art. 27, inciso I e XI de seu Estatuto.
Considerando, que a Sra. Isabel Cristina Figueiredo Tavares, Secretária Executiva/CISVP realizou levantamento nos atos do Departamento de Recursos Humanos do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo e, na oportunidade, observou a presença de pagamentos questionáveis a título de “rescisões contratuais”, “férias” e “férias indenizadas”, assim como descumprimento de jornada de trabalho não descontados;
Considerando, que é dever de toda autoridade que tenha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória para apurar responsabilidade administrativa em razão de indícios de irregularidades praticadas pelo Departamento de Recursos Humanos do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, atualmente gerido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto.
Art. 2º Fica designada a Comissão Sindicante, composta por 03 (três) servidores adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de Sindicância até sua conclusão final:
Membros da Comissão de Sindicância Investigatória:
I – Luciana Cardoso – Responsável Setor de Recursos Humanos do CISVP ;
II – Guilherme Henrique Chaves Xavier –Diretor Administrativo do Hospital Regional;
III – Aciomar Marques Carvalho – Secretário Ajunto do CISVP.
Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pela Sra. Luciana Cardoso.
Art. 4º A Sindicância deverá ser iniciada e concluída num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da Lei.
Art. 5º Os procedimentos da Sindicância deverão observar o ordenamento jurídico vigente.
Art. 6º Comunique-se, ao Conselho de Prefeitos o teor desta Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo/MT, 26 de dezembro de 2023.
ISABEL CRISTINA FIGUEIREDO TAVARES
SECRETÁRIA EXECUTIVA/ CISVP