Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2023.

​LEI Nº 3.487, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a compatibilização do Plano Plurianual – PPA, instituído pela Lei Municipal 3.157/2021, e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a Compatibilização do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 do Município, incluindo a administração indireta, para o período 2022-2025, conforme autoriza a Lei 3.157 de 20 de setembro de 2021.

Art. 2º A Revisão do Plano Plurianual 2022-2025, especialmente em relação ao período de 2024 compreende a realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, bem como consiste na atualização de valores necessários a adequação dos repasses das receitas, com base na efetiva arrecadação até o mês de setembro de 2023 e comportamento dos índices oficiais de reajustes governamentais repassados, adequando para tanto os valores da educação e saúde e inclusas através deste projeto, que serão revalidadas na Lei Orçamentária Anual.

§ 1º As adequações efetuadas alteram as metas financeiras globais da Administração Direta, tomando por base o arrecadado nos últimos exercícios e a arrecadação até o período de setembro/2023, passando o valor a ser de R$ 894.480.000,00 (oitocentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil reais) para 2024, havendo apenas acréscimo de valores na Administração Indireta - Previso, permanecendo inalterado os demais órgãos da administração direta, sendo:

R$ 843.000.000,00 (oitocentos e quarenta e três milhões de reais) para o Executivo e Legislativo, sendo R$ 819.000.000,00 para Prefeitura Municipal e R$ 24.000.000,00 para o Legislativo;

R$ 50.500.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos mil reais) para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso – PREVISO;

R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) para AGER - Agência Reguladora de Serviços Públicos;

Art. 3º Passa a fazer parte desta lei o Anexo I– Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo e Anexo II - Total de Programas por Secretaria e Valores previstos; que demonstram as ações, metas, projetos e atividades que passam a vigorar no PPA 2022-2025, substituindo os relatórios constantes na Lei 3.157 de 20 de setembro de 2021, ficando substituído por tais anexos os demais constantes na citada lei.

Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária anual será elaborado, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e suas revisões assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias passa a ter a mesma compatibilização.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de dezembro de 2023.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração Interino