Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2023.

DECRETO Nº 165/2023, de 20 de Dezembro de 2023.

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ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL VILA RICA

C.N.P.J.:

03.238.862/0001-45

Município:

VILA RICA

DECRETO Nº 165/2023, de 20 de Dezembro de 2023.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de VILA RICA e autorização contida na Lei Municipal nº 2094/2023, de 19 de Dezembro de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º -

Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.239.254,44, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.002.8.244.10.2084-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$757,99

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

757,99

09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.004 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.004.8.244.95.2095-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$904,54

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

904,54

09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.001 - GABINETE DO SECRETARIO

09.001.8.122.10.2083-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$3.020,82

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

3.020,82

03.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

03.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO

03.001.4.122.3.2009-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$123.203,45

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

123.203,45

08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

08.001 - GABINETE DO SECRETARIO

08.001.20.122.6.2075-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$2.677,66

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

2.677,66

02.000 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

02.004 - CONSELHO TUTELAR

02.004.8.243.91.2320-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$1.820,71

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

1.820,71

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

05.001 - GABINETE DO SECRETARIO

05.001.12.122.5.2019-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$1.662,52

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

1.662,52

10.000 - SECRETARIA MUN DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

10.003 - CULTURA E LAZER

10.003.13.392.48.2100-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$5.125,38

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

5.125,38

10.000 - SECRETARIA MUN DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

10.002 - ESPORTE

10.002.27.812.44.2104-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$10.211,96

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

10.211,96

10.000 - SECRETARIA MUN DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO

10.001.27.122.44.2241-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$11.030,36

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

11.030,36

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ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL VILA RICA

C.N.P.J.:

03.238.862/0001-45

Município:

VILA RICA

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 - GABINETE DO SECRETARIO

04.001.4.123.8.2013-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$74.205,48

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

74.205,48

02.000 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

02.001 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

02.001.4.122.2.2002-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$65.775,11

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

65.775,11

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS

07.001 - GABINETE DO SECRETARIO

07.001.4.122.64.2064-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$2.389,17

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

2.389,17

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS

07.003 - SAEVIR

07.003.17.512.76.2119-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$904,54

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

904,54

02.000 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

02.006 - SISTEMA DE OUVIDORIA

02.006.4.122.2.2008-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$757,99

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

757,99

13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

13.001 - GABINETE DO SECRETARIO

13.001.4.121.9.2107-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$694,82

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

694,82

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005 - GESTÃO EM SAÚDE

06.005.10.301.80.2128-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$2.297,50

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

2.297,50

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005 - GESTÃO EM SAÚDE

06.005.10.122.79.2061-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$252,67

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

252,67

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 - MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

06.002.10.302.84.2048-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$1.543,21

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

1.543,21

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005 - GESTÃO EM SAÚDE

06.005.10.302.84.2137-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$9.043,64

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

9.043,64

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005 - GESTÃO EM SAÚDE

06.005.10.304.85.2138-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$633,63

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

633,63

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

05.002 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO MUN DE EDUCAÇÃO

05.002.12.361.40.2041-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$3.771,48

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

3.771,48

Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: jonhnattan. Emissão: 26/12/2023, às 17:08:49. Protocolo: 63db4b86-d1b3-4124-a6e1-8f53a96f6ca5

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ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL VILA RICA

C.N.P.J.:

03.238.862/0001-45

Município:

VILA RICA

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

05.003 - CRECHE E PRÉ-ESCOLA

05.003.12.365.39.2030-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$2.096,75

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

2.096,75

02.000 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

02.002 - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

02.002.4.122.2.2004-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$6.044,07

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

6.044,07

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005 - GESTÃO EM SAÚDE

06.005.10.122.79.2061-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$65.611,01

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

65.611,01

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005 - GESTÃO EM SAÚDE

06.005.10.304.85.2138-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$3.227,00

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

3.227,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

05.004 - FUNDEB

05.004.12.361.40.2039-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$108.394,04

1.540.1070000

Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

108.394,04

02.000 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

02.001 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

02.001.4.122.2.2002-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$1,00

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

1,00

03.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

03.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO

03.001.4.122.3.2009-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$21.637,59

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

21.637,59

08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

08.001 - GABINETE DO SECRETARIO

08.001.20.122.6.2075-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$8.460,52

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

8.460,52

02.000 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

02.005 - UCI - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

02.005.4.124.2.2007-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$8.316,24

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

8.316,24

13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

13.001 - GABINETE DO SECRETARIO

13.001.4.121.9.2107-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$2.695,79

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

2.695,79

02.000 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

02.004 - CONSELHO TUTELAR

02.004.8.243.91.2320-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$1.341,91

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

1.341,91

10.000 - SECRETARIA MUN DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

10.002 - ESPORTE

10.002.27.812.44.2104-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$1.851,36

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

1.851,36

Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: jonhnattan. Emissão: 26/12/2023, às 17:08:49. Protocolo: 63db4b86-d1b3-4124-a6e1-8f53a96f6ca5

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ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL VILA RICA

C.N.P.J.:

03.238.862/0001-45

Município:

VILA RICA

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 - GABINETE DO SECRETARIO

04.001.4.123.8.2013-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$8.282,06

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

8.282,06

02.000 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

02.003 - ASSESSORIA JURIDICA

02.003.4.122.2.2005-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$7.110,83

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

7.110,83

02.000 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

02.001 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

02.001.4.122.2.2002-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$2.154,11

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

2.154,11

02.000 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

02.002 - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

02.002.4.122.2.2004-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$1.716,88

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

1.716,88

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS

07.002 - URBANISMO E INFRA ESTRUTURA

07.002.15.452.60.2070-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$25.019,23

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

25.019,23

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS

07.002 - URBANISMO E INFRA ESTRUTURA

07.002.15.452.60.2068-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$30.216,65

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

30.216,65

03.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

03.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO

03.001.4.122.3.2009-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$2.341,00

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

2.341,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005 - GESTÃO EM SAÚDE

06.005.10.301.80.2128-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$13.232,00

1.502.1002000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

13.232,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005 - GESTÃO EM SAÚDE

06.005.10.302.84.2133-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$4.139,00

1.502.1002000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

4.139,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005 - GESTÃO EM SAÚDE

06.005.10.302.84.2137-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$5.329,00

1.502.1002000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

5.329,00

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS

07.002 - URBANISMO E INFRA ESTRUTURA

07.002.15.452.60.2068-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$4.731,67

1.502.1002000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

4.731,67

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

05.004 - FUNDEB

05.004.12.361.40.2039-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$151.812,00

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

151.812,00

Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: jonhnattan. Emissão: 26/12/2023, às 17:08:49. Protocolo: 63db4b86-d1b3-4124-a6e1-8f53a96f6ca5

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ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL VILA RICA

C.N.P.J.:

03.238.862/0001-45

Município:

VILA RICA

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

05.004 - FUNDEB

05.004.12.361.40.2039-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$52.722,53

1.502.1001000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

52.722,53

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS

07.002 - URBANISMO E INFRA ESTRUTURA

07.002.15.452.60.2070-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$772,32

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

772,32

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS

07.002 - URBANISMO E INFRA ESTRUTURA

07.002.15.452.60.2070-3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E

R$3.490,13

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

3.490,13

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS

07.002 - URBANISMO E INFRA ESTRUTURA

07.002.26.782.60.2226-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$167.123,00

1.759.0000700

Recursos Vinculados a Fundos

167.123,00

10.000 - SECRETARIA MUN DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

10.002 - ESPORTE

10.002.27.812.44.2104-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$880,00

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

880,00

08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

08.001 - GABINETE DO SECRETARIO

08.001.20.122.6.2075-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$3.799,71

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

3.799,71

08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

08.001 - GABINETE DO SECRETARIO

08.001.20.122.6.2075-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$880,00

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

880,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005 - GESTÃO EM SAÚDE

06.005.10.304.85.2138-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$880,00

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

880,00

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS

07.002 - URBANISMO E INFRA ESTRUTURA

07.002.15.452.60.2068-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$200.260,41

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

200.260,41

Art. 2º -

Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$167.123,00

1.759.0000700

Recursos Vinculados a Fundos

167.123,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$757,99

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

757,99

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$904,54

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

904,54

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$3.020,82

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

3.020,82

Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: jonhnattan. Emissão: 26/12/2023, às 17:08:49. Protocolo: 63db4b86-d1b3-4124-a6e1-8f53a96f6ca5

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ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL VILA RICA

C.N.P.J.:

03.238.862/0001-45

Município:

VILA RICA

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$123.203,45

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

123.203,45

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$2.677,66

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

2.677,66

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$1.820,71

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

1.820,71

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$1.662,52

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

1.662,52

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$5.125,38

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

5.125,38

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$10.211,96

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

10.211,96

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$11.030,36

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

11.030,36

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$74.205,48

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

74.205,48

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$65.775,11

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

65.775,11

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$2.389,17

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

2.389,17

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$904,54

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

904,54

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$757,99

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

757,99

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$694,82

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

694,82

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$2.297,50

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

2.297,50

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$252,67

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

252,67

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$1.543,21

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

1.543,21

Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: jonhnattan. Emissão: 26/12/2023, às 17:08:49. Protocolo: 63db4b86-d1b3-4124-a6e1-8f53a96f6ca5

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ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL VILA RICA

C.N.P.J.:

03.238.862/0001-45

Município:

VILA RICA

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$9.043,64

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

9.043,64

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$633,63

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

633,63

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$3.771,48

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

3.771,48

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$2.096,75

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

2.096,75

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$6.044,07

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

6.044,07

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$880,00

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

880,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$21.637,59

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

21.637,59

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$8.460,52

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

8.460,52

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$8.316,24

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

8.316,24

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$2.695,79

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

2.695,79

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$1.341,91

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

1.341,91

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$1.851,36

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

1.851,36

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$8.282,06

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

8.282,06

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$7.110,83

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

7.110,83

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$2.154,11

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

2.154,11

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$1.716,88

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

1.716,88

Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: jonhnattan. Emissão: 26/12/2023, às 17:08:49. Protocolo: 63db4b86-d1b3-4124-a6e1-8f53a96f6ca5

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ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL VILA RICA

C.N.P.J.:

03.238.862/0001-45

Município:

VILA RICA

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$25.019,23

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

25.019,23

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$30.216,65

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

30.216,65

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$3.799,71

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

3.799,71

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$880,00

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

880,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$65.611,01

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

65.611,01

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$880,00

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

880,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$3.227,00

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

3.227,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$108.394,04

1.540.1070000

Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

108.394,04

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$2.341,00

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

2.341,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$13.232,00

1.502.1002000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

13.232,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$4.139,00

1.502.1002000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

4.139,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$5.329,00

1.502.1002000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

5.329,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$4.731,67

1.502.1002000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

4.731,67

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$1,00

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

1,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$151.812,00

1.711.0000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

151.812,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$52.722,53

1.502.1001000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

52.722,53

Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: jonhnattan. Emissão: 26/12/2023, às 17:08:49. Protocolo: 63db4b86-d1b3-4124-a6e1-8f53a96f6ca5

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ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL VILA RICA

C.N.P.J.:

03.238.862/0001-45

Município:

VILA RICA

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$772,32

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

772,32

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$3.490,13

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

3.490,13

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$200.260,41

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos

200.260,41

Art. 3º -

Este decreto entra em vigor em 20 de dezembro de 2023, publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Dezembro de 2023.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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