Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2023.

DECRETO ESPECIAL: 077/2023

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado

de Mato Grosso, Sr. SILVANO PEREIRA NEVES, no uso

de suas atribuições legais.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial, junto a Lei Municipal nº 1.416, de 13 de dezembro de 2022, no montante de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), na dotação abaixo discriminada:

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

11.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

16 HABITAÇÃO

15.482 HABITAÇÃO URBANA

15.482.0123 APOIO AO BENS ESTAR URBANO

15.482.0123.1197 CONSTRUÇÃO DE 48 UNIDADES HABITACIONAIS

44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00

FONTE 1704000000 – TRANSFERENCIA DA UNIÃO REFRENTE A CESSÃO ONEROSA PRE-SAL (LEI 13885/2019)

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial, a que se refere ao artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022 da fonte 17040000000 – Transferência da União referente a cessão onerosa do Pré-Sal, de acordo com o artigo e 43, §1.º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64

Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte (MT), em 29 de novembro de 2023.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal