Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2023.

​LEI Nº 1.902 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2023, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º- O Orçamento Geral do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita até a modalidade de aplicação no total em R$ 145.981.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e um mil reais), sendo:

I - R$ 131.078.400,00(cento e trinta e um milhões, setenta e oito mil e quatrocentos reais) para a Administração Direta e,

II - R$ 14.902.600,00 (quatorze milhões novecentos e dois mil e seiscentos reais) para a Administração Indireta.

Artigo 2º- A despesa fixada até a modalidade de aplicação no total em R$145.981.000,00(cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e um mil reais), fica desdobrada nos seguintes orçamentos:

I - Orçamento Fiscal: no valor de R$ 94.745.992,36 (noventa e quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e novecentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos);

II - Orçamento da Seguridade Social: no valor de R$ 51.235.007,64(cinquenta um milhões,duzentos e trinta e cinco mil, sete reais e sessenta e quatro centavos);

08

Assistência Social

R$

2.018.640,00

09

Previdência Social

R$

8.713.000,00

10

Saúde

R$

40.503.467,64

TOTAL

R$

51.235.107,64

Artigo 3º- A receita orçamentária fixada em igual valor da despesa será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CONSOLIDADAS

1- Por Categoria Econômica

Receitas Correntes

R$

132.588.300,00

Receitas de Capital

R$

9.641.500,00

Receita Corrente Intra-Orçamentária

R$

15.731.200,00

Deduções da Receita

R$

11.980.000,00

TOTAL

R$

145.981.000,00

RECEITAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1- Por Categoria Econômica

Receitas Correntes

R$

126.595.800,00

Receitas de Capital

R$

9.641.500,00

Receitas Correntes Intraorçamentarias

R$

6.821.100,00

Deduções da Receita

R$

11.980.000,00

TOTAL

R$

131.078.400,00

RECEITAS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1- Por Categoria Econômica

Receitas Correntes

R$

5.992.500,00

Receita Corrente Intra-Orçamentária

R$

8.910.100,00

TOTAL

R$

14.902.600,00

2- Por Fontes

RECEITAS CORRENTES – Administração Direta

Receita Tributária

R$

22.225.000,00

Receita de Contribuições

R$

5.520.200,00

Receita Patrimonial

R$

217.100,00

Receita de Serviços

R$

45.000,00

Transferências Correntes

R$

97.504.300,00

(-) Contribuição para o FUNDEB

R$

11.980.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

784.200,00

Contribuições Sociais – intra-orçamentárias

R$

6.821.100,00

TOTAL

R$

121.136.900,00

RECEITAS DE CAPITAL – Administração Direta

Transferências Capital

R$

9.941.500,00

Alienação de Bens

R$

0,00

TOTAL

R$

9.941.500,00

TOTAL GERAL

R$

131.078.400,00

RECEITAS CORRENTES – Administração Indireta

Receita Patrimonial

R$

82.000,00

Receita de Serviços

R$

5.907.400,00

Transferências Correntes

R$

2.500,00

Outras Receitas Correntes

R$

600,00

Receitas de Serviços- intra-orçamentárias

R$

8.910.100,00

TOTAL

R$

14.902.600,00

TOTAL GERAL

R$

145.981.000,00

Artigo 4º- A despesa do município é fixada na forma dos anexos em R$ R$145.981.000,00(cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e um mil reais), sendo:

I - R$ 119.934.000,00(cento e dezenove milhões, novecentos e trinta e quatro mil reais) para a Administração Direta e,

II -R$ 14.226.000,00 (quatorze milhões, duzentos e vinte e seis mil reais) para a Administração Indireta.

Artigo 5º - A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, com o seguinte desdobramento:

DESPESA CONSOLIDADA

1- Por Órgãos da Administração

Poder Legislativo

R$

5.309.000,00

Câmara Municipal

R$

5.309.000,00

Poder Executivo

R$

140.672.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

4.150.900,00

Secretaria de Administração Planejamento

R$

5.524.587,36

Secretaria de Desenvolvimento Sustentável

R$

3.263.290,00

Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

R$

35.862.900,00

Secretaria de Saúde

R$

31.862.467,64

Secretaria de Infraestrutura

R$

22.736.000,00

Secretaria de Fazenda

R$

6.392.015,00

Secretaria de Desenvolvimento Social

R$

4.855.640,00

Reserva de Contingência

R$

6.242.600,00

Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAEMI

R$

6.242.600,00

Fund. Mun. Previd. Soc. Servid. MDO–MIRASSOL -PREVI

R$

11.131.600,00

Fundação Municipal de Saúde Pref. Samuel Greve

R$

8.660.000,00

TOTAL

R$

145.981.000,00

2- Por Categoria Econômica - Administração Direta

Despesas Correntes

R$

106.887.362,64

Pessoal e encargos sociais

R$

59.915.758,00

Juros e Encargos da Divida

R$

17.715,00

Outras despesas correntes

R$

46.953.889,64

Despesas de Capital

R$

21.688.258,00

Investimentos

R$

20.648.258,00

Amortização da Dívida

R$

1.040.000,00

Reserva de Contingência

R$

2.502.779,36

TOTAL

R$

131.078.400,00

2- Por Categoria Econômica - Administração Indireta

Despesas Correntes

R$

14.255.019,20

Pessoal e encargos sociais

R$

2.471.263,00

Juros e Encargos da Divida

R$

10.000,00

Outras despesas correntes

R$

11.773.756,20

Despesas de Capital

R$

597.600,00

Investimentos

R$

562.600,00

Amortização da Dívida

R$

35.000,00

Reserva de Contingência

R$

49.980,80

TOTAL

R$

49.980,80

TOTAL GERAL

R$

14.902.600,00

3- Por Funções – Administração Direta

01 – Legislativa

R$

5.309.000,00

04 – Administração

R$

24.415.108,00

06 – Segurança Pública

R$

70.300,00

08 - Assistência Social

R$

2.018.540,00

09- Previdência Social

R$

8.713.000,00

10 - Saúde

R$

31.852.467,64

12 - Educação

R$

33.899.800,00

13 - Cultura

R$

829.200,00

15 - Urbanismo

R$

11.626.500,00

16 – habitação

R$

200.500,00

17 - Saneamento

R$

120.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$

66.500,00

20 - Agricultura

R$

1.568.090,00

23 – Comércio e Serviço

RS

182.500,00

25 - Energia

R$

2.030.500,00

26 - Transportes

R$

2.219.000,00

27 - Desportos e Lazer

R$

1.133.900,00

28 - Encargos Especiais

R$

2.320.715,00

99 – Reserva de Contingência

R$

2.502.779,36

TOTAL

R$

131.078.400,00

3- Por Funções – Administração Indireta

04 - Administração

R$

1.482.252,00

10 - Saúde

R$

8.651.000,00

11 - Trabalho

R$

61.226,00

17 - Saneamento

R$

4.650.141,20

28 - Encargos Especiais

R$

8.000,00

99 - Reserva de Contingência

R$

49.980,80

TOTAL

R$

14.902.600,00

TOTAL GERAL

R$

145.981.000,00

4 – Por Sub-Funções – Administração Direta

031 – Ação Legislativa

R$

5.309.000,00

122 – Administração Geral

R$

25.580.298,00

123 – Administração Financeira

R$

4.011.300,00

181 - Policiamento

R$

70.300,00

241 – Assistência ao Idoso

R$

60.500,00

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

R$

4.840,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

181.500,00

244 – Assistência Comunitária

R$

1.771.700,00

272- Previdência de Regime Estatutário

R$

7.955.000,00

301 – Atenção Básica

R$

10.546.132,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

14.872.954,44

303- Suporte Profilático e Terapêutico

R$

1.668.461,92

304 – Vigilância Sanitária

R$

481.551,00

305- Vigilância Epidemiológica

R$

939.678,28

306 – Alimentação e Nutrição

R$

970.500,00

361 – Ensino Fundamental

R$

17.422.340,00

365 – Educação Infantil

R$

14.134.160,00

367 – Educação Especial

R$

603.000,00

392 – Difusão Cultural

R$

829.200,00

451 – Infraestrutura Urbana

R$

11.676.500,00

482 – Habitação Urbana

R$

150.500,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

120.000,00

541- Preservação e Conservação Ambiental

R$

66.500,00

601 – Promoção da Produção Vegetal

R$

75.000,00

602 – Promoção da Produção Animal

R$

172.980,00

606 – Extensão Rural

R$

1.015.110,00

695 - Turismo

R$

182.500,00

752 – Energia Elétrica

R$

2.030.500,00

782 – Transporte Rodoviário

2.219.000,00

812 – Desporto Comunitário

R$

1.133.900,00

843 – Serviço da Dívida Interna

R$

1.057.715,00

846 – Outros Encargos Especiais

R$

1.263.000,00

999 – Reserva de Contingência

R$

2.502.779,36

TOTAL

R$

131.078.400,00

4 – Por Sub Funções – Administração Indireta

122 – Administração Geral

R$

1.542.252,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

8.546.000,00

331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador

R$

61.226,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

4.650.141,20

843 – Serviço da Dívida Interna

R$

45.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

R$

8.000,00

999- Reserva de Contingência

R$

49.980,80

TOTAL

R$

14.902.600,00

TOTAL GERAL

R$

145.981.000,00

5- Por Programas – Administração Direta

001 – Desenvolvimento, Manutenção e Modernização do Legislativo

R$

6.309.000,00

002 – Administração e Gerenciamento

R$

21.694.108,00

004 – Apoio à Agropecuária

R$

1.263.090,00

005 – Educação Fundamental Construindo a Cidadania

R$

16.475.200,00

006 – Programa de Alimentação Escolar

R$

970.500,00

007 – Valorização da Arte da Cultura

R$

1.071.200,00

008 – Educação Infantil Construindo a Cidadania

R$

12.259.500,00

009 – Melhoria da Produtividade da Educação Especial

R$

603.000,00

011 – Esporte, Lazer e Entretenimento para o Cidadão

R$

1.133.900,00

012 – Edificações Públicas

R$

3.648.300,00

013 – Pavimentação e Restauração de Vias Públicas

R$

11.071.000,00

015 – Saneamento Básico

R$

120.000,00

016 – Infra Estrutura e Desenvolvimento Rodoviário

R$

1.700.500,00

017 – Energia Elétrica

R$

2.030.500,00

018 – Gerenciamento do Trânsito

R$

518.500,00

019 – Urbanização e Paisagismo

R$

80.000,00

020 – Gestão do SUS

R$

3.343.690,00

021 – Descentralização das Ações de Assistência Social

R$

881.700,00

022 – Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

181.500,00

023 – Administração Contábil, Tributaria e Financeira

R$

4.011.300,00

024 – Cont.P/Formação de Pat. De servidor público

R$

1.263.000,00

028 – Atenção Básica a Saúde

R$

10.255.132,00

029 – Atenção de Média e Alta Complexidade

R$

14.797.954,44

030 – Assistência Farmacêutica

R$

1.668.461,92

031 – Vigilância em Saúde

R$

1.421.229,28

032 – Apoio a Indústria, Comércio e Turismo

R$

249.000,00

033- Serviço da Dívida Fundada Interna

R$

1.057.715,00

035 – Proteção Social Básica

R$

605,650,00

036 – Proteção Social Especial

R$

107.690,00

037 – Segurança Pública

R$

70.300,00

099 – Reserva de Contingência

R$

84.179,36

0155- Gestão do RPPS

R$

11.131.600,00

TOTAL

R$

131.078.400,00

5- Por Programas – Administração Indireta

002 – Administração e Gerenciamento

R$

1.482.252,00

033- Serviço da Dívida Fundada Interna

R$

61.226,00

040- Serviços Operacionais

R$

2.073.038,50

041-Capacitação Tratamento e Distribuição de Agua

R$

823.402,70

042-Rede de esgotamento sanitário

R$

146.200,00

043-Coleta e disposição de resíduos sólidos e recicláveis

R$

1.607.500,00

099 – Reserva de Contingência

R$

48.980,80

0156 – Saúde para Todos

R$

8.660.000,00

TOTAL

R$

14.902.600,00

TOTAL GERAL

R$

145.981.000,00

Artigo 6º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares para atender reforço de dotações insuficientes, até o limite de 15% (Quinze por cento) da Receita Estimada conforme o artigo 1º desta Lei, utilizando como fontes de recursos:

I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Artigo 7º - Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 27 de dezembro de 2023.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito