Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO N.º 64/2023
DE: 26.12.2023
Autoriza a contratação de servidores para o atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes e Turismo e Secretaria de Obras, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, a Lei Municipal nº 1330, de 29 de julho de 2011(PCCS/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal nº 1329, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), 1.326, de 29 de julho de 2011 (PCCS/Servidores), Lei Municipal n.º 2.060/2023, de 13 de dezembro de 2023 (Autoriza a contratação de Servidores).
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 133 da Lei Municipal n. 1.329, de 29.07.2011, combinado com art. 130 a art. 133 da Lei Municipal nº 1.328, de 29.07.2011;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes e Turismo e Secretaria de Obras, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse.
Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os art. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1330, de 29.07.2011 (PCCS/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal n. 1.329, de 29.07.2011 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), e Lei Municipal n. 1.328/2011 de 29.07.2011 combinado com art. 130 a art. 133, (Estatuto da Administração) e Lei Municipal n. 2.060/2023, de 13.12.2023 e se condicionará até a realização de novo concurso público pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública Municipal.
Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, entrevista e avaliação psicológica, conforme constante da Resolução de Consulta nº. 14/2010 do TCE MT.
Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo.
Matrícula | Nome | Função |
4705 | Ana Paula Vicentini Chaves | Presidente |
1540 | Gecimar Alves Pereira | Membro |
3560 | José Oliveira Falcão | Membro |
304 | Rosivam Rodrigues da Silva | Membro |
2365 | Rosangela de Almeida Dias Velho | Membro |
2322 | Wilma Rickli | Membro |
3343 | Carlos Alberto dos Santos Gama | Membro |
Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.
Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal