Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2023.

​PORTARIA N.º 482/2024

PORTARIA N.º 482/2024

“DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOSSA SENHORA DO L IVRAMENTO.”

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no que dispõe a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei n.º 237/90, visando a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária;

RESOLVE:

I - Fica criada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 001/2024, composta pelos seguintes membros:

Presidente: Elizabeth Leite de Oliveira Teodoro – Assistente Social da Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Membro:Waldete de Oliveira Ferraz Leite – Operadora, Entrevistadora e Digitadora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.

Membro:Alessandra Márciada Silva– Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único – A função de membro da comissão nomeada nos termos do caput deste artigo não será remunerada, considerando-se serviço público relevante prestado ao Município.

II - São atribuições da Comissão:

a) coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo público;

b) elaborar, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, o Edital e demais normas que regerão o processo seletivo;

c) dar ampla divulgação ao processo seletivo, especialmente com a publicação de seus instrumentos na imprensa oficial do Município;

d) informar ao Executivo Municipal ocorrências que possam prejudicar a regular execução do processo seletivo;

e) realizar todo o trabalho técnico do processo de inscrição prova de títulos, classificação e chamada de candidatos no Processo Seletivo Simplificado, podendo delegar atribuições a outros servidores do Departamento de Recursos Humanos, e/ou outro, caso necessário, sob fundamentação.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 22 de dezembro de 2023.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal