Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA N.º 482/2024
“DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOSSA SENHORA DO L IVRAMENTO.”
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no que dispõe a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei n.º 237/90, visando a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária;
RESOLVE:
I - Fica criada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 001/2024, composta pelos seguintes membros:
Presidente: Elizabeth Leite de Oliveira Teodoro – Assistente Social da Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Membro:Waldete de Oliveira Ferraz Leite – Operadora, Entrevistadora e Digitadora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.
Membro:Alessandra Márciada Silva– Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único – A função de membro da comissão nomeada nos termos do caput deste artigo não será remunerada, considerando-se serviço público relevante prestado ao Município.
II - São atribuições da Comissão:
a) coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo público;
b) elaborar, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, o Edital e demais normas que regerão o processo seletivo;
c) dar ampla divulgação ao processo seletivo, especialmente com a publicação de seus instrumentos na imprensa oficial do Município;
d) informar ao Executivo Municipal ocorrências que possam prejudicar a regular execução do processo seletivo;
e) realizar todo o trabalho técnico do processo de inscrição prova de títulos, classificação e chamada de candidatos no Processo Seletivo Simplificado, podendo delegar atribuições a outros servidores do Departamento de Recursos Humanos, e/ou outro, caso necessário, sob fundamentação.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 22 de dezembro de 2023.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal