Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.045, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

ANEXO I – PROGRAMAS, AÇÕES E METAS

ESTADO DE MATO GROSSO

PPA 2021 - 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA

Item

Projetos, Atividades e Op. Especiais

Metas e Prioridades do Plano Plurianual

Prod.

U.N.

Ano

Meta

Valor R$

Fonte

Descrição

Tipo

Período 2021 a 2024

01

Aquisição de Medicamentos e Insumos, Materiais de Limpeza, Gêneros Alimentícios – outros Materiais de Consumo;

A

Manter as Atividades com Custeio no Fundo Municipal de Saúde, com condições de atendimentos, desenvolvendo ações programa ATENÇÃO PRIMÁRIA;

Emendas Parlamentares:

Dilmar Dal Bosco.

Unidade Gestora

Meses

2023

12

500.000,00

1.621 - Transf. Recursos Estado

-

-

-

-

-

-

Subtotal

500.000,00

Total

500.000,00

ANEXO I – PROGRAMAS, AÇÕES E METAS

ESTADO DE MATO GROSSO

PPA 2021 - 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA

Item

Projetos, Atividades e Op. Especiais

Metas e Prioridades do Plano Plurianual

Prod.

U.N.

Ano

Meta

Valor R$

Fonte

Descrição

Tipo

Período 2021 a 2024

01

Promoção de Eventos Turísticos e Econômico.

P

Proporcionar Lazer e Fomentar a Economia Local com Evento de Final de Ano.

Unidade Gestora

Meses

2023

01

75.000,00

1.701 - Transf. Recursos Estado

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Subtotal

75.000,00

Total

75.000,00

ANEXO II – RELAÇÃO DE PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

Órgão : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Programa : 0133 – ATENÇÃO PRIMÁRIA – FONTE 1.621 – Emenda Parlamentar – Deputado Estadual – Dilmar Dal Bosco

Ação / Função - subfunção

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Ano

Metas Físicas

Valor

X.XXX – Aquisição de Medicamentos, Insumos, Material Laboratorial, Material de Limpeza e afins;

Função:10

Subfunção: 302

A

Proporcionar um melhor atendimento na Atenção Primária, atendendo as demandas na Farmácia Básica, Hospitalar e Ambulatorial nos serviços de saúde.

2023

12

500.000,00

ANEXO II – RELAÇÃO DE PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

Órgão : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURTA

Unidade Responsável: DIVISÃO DE CULTURA

Programa : 0014 – EXPANSÃO, APOIO E INCENTIVO A CULTURA

Ação / Função - subfunção

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Ano

Metas Físicas

Valor

X.XXX – Promoção de Eventos Turísticos e Econômicos;

Função:23

Subfunção: 695

A

Proporcionar Lazer e Fomentar a economia por meio das festividades de final de ano no Munícipio.

2023

12

75.000,00

LEI MUNICIPAL Nº 1.045, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

SUMULA: “Promove a revisão do Plano Plurianual – 2022/2025 (Lei Municipal 947/2021), e compatibiliza a LDO/2022, (Lei Municipal 995/2022), adequando a LOA/2022 (Lei Municipal 996/2022), em seus Anexos e concede Abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições Legais que lhe são conferidas por Lei, especificamente Art. 167 § 3º da Constituição Federal, combinado com estabelecido no Inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº 4320/64, e Art. 119 § 3º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal por seus Representantes APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica por força desta Lei, alterado a Lei Municipal nº 947/2021, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, a Lei Municipal 995/2022 de 13 de Dezembro de 2022, que dispõe as Diretrizes Orçamentárias, LDO/2023, e a Lei Municipal nº 996/2022 de 13 de Dezembro de 2022, LOA/2023, objetivando proceder adequação dentro da realidade do Município, para Aquisição de Medicamentos, insumos, Material Ambulatorial, Material de Limpeza e afins; Realização de Festividades de fim de ano, como as normas e exigências emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais exigências legais.

Art. 2º As alterações citadas no Artigo anterior consistem em inclusões do novo Anexo de AÇÕES VALIDADAS no Anexo I, e Relação de Prioridades e Metas discriminada no Anexo II, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), na Lei 996/2022LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA/2023, recursos vinculados a ser consignados na seguinte Dotação Orçamentária dentro das fonte de recursos e do Programa Especifico.

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

701

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0133

ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE

Atividade

X.XXX

MANUTENÇÃO COM A ATENÇÃO PRIMÁRIA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.621

500.000,00

ÓRGÃO

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

Unidade

01

GABINETE DO SECRETÁRIO

Função

23

COMERCIO E SERVIÇOS

Subfunção

695

TURISMO

Programa

0015

TURISMO SUSTENTAVEL

Atividade

X.XXX

MANUTENCAO COM AS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90.39.00.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

1.701

75.000,00

Art. 3º Para amparar os Créditos Adicionais Especiais aberto no Artigo anterior na Fonte de Recursos Estaduais 1.621 e 1.701, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, onde os mesmos não estavam previstos, sendo disponibilizados no Exercício vigente, portanto solicitamos a inclusão no orçamento baseando-se nos termos do Art. 43 Inciso II, da Lei 4.320/64, conforme Emendas Parlamentares Portaria em (anexo), recursos transferidos pela União e Estado, através dos Órgãos competentes.

Recurso: Fonte: R$ Valor:
EMENDA PARLAMENTAR DILMAR DAL BOSCO 1.621 500.000,00
CONVENIO 2090/2023 1.701 75.000,00

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal