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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ANEXO I – PROGRAMAS, AÇÕES E METAS
ESTADO DE MATO GROSSO | PPA 2021 - 2024 | ||||||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA | |||||||||||||
Item | Projetos, Atividades e Op. Especiais | Metas e Prioridades do Plano Plurianual | Prod. | U.N. | Ano | Meta | Valor R$ | Fonte | |||||
Descrição | Tipo | Período 2021 a 2024 | |||||||||||
01 | Aquisição de Medicamentos e Insumos, Materiais de Limpeza, Gêneros Alimentícios – outros Materiais de Consumo; | A | Manter as Atividades com Custeio no Fundo Municipal de Saúde, com condições de atendimentos, desenvolvendo ações programa ATENÇÃO PRIMÁRIA; Emendas Parlamentares: Dilmar Dal Bosco. | Unidade Gestora | Meses | 2023 | 12 | 500.000,00 | 1.621 - Transf. Recursos Estado | ||||
- | - | - | |||||||||||
- | - | - | |||||||||||
Subtotal | 500.000,00 | ||||||||||||
Total | 500.000,00 | ||||||||||||
ESTADO DE MATO GROSSO | PPA 2021 - 2024 | ||||||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA | |||||||||||||
Item | Projetos, Atividades e Op. Especiais | Metas e Prioridades do Plano Plurianual | Prod. | U.N. | Ano | Meta | Valor R$ | Fonte | |||||
Descrição | Tipo | Período 2021 a 2024 | |||||||||||
01 | Promoção de Eventos Turísticos e Econômico. | P | Proporcionar Lazer e Fomentar a Economia Local com Evento de Final de Ano. | Unidade Gestora | Meses | 2023 | 01 | 75.000,00 | 1.701 - Transf. Recursos Estado | ||||
- | - | - | |||||||||||
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Subtotal | 75.000,00 | ||||||||||||
Total | 75.000,00 | ||||||||||||
Órgão : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||||
Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||||
Programa : 0133 – ATENÇÃO PRIMÁRIA – FONTE 1.621 – Emenda Parlamentar – Deputado Estadual – Dilmar Dal Bosco | |||||
Ação / Função - subfunção | Tipo | Produto (Bem ou Serviço) | Ano | Metas Físicas | Valor |
X.XXX – Aquisição de Medicamentos, Insumos, Material Laboratorial, Material de Limpeza e afins; Função:10 Subfunção: 302 | A | Proporcionar um melhor atendimento na Atenção Primária, atendendo as demandas na Farmácia Básica, Hospitalar e Ambulatorial nos serviços de saúde. | 2023 | 12 | 500.000,00 |
Órgão : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURTA | |||||
Unidade Responsável: DIVISÃO DE CULTURA | |||||
Programa : 0014 – EXPANSÃO, APOIO E INCENTIVO A CULTURA | |||||
Ação / Função - subfunção | Tipo | Produto (Bem ou Serviço) | Ano | Metas Físicas | Valor |
X.XXX – Promoção de Eventos Turísticos e Econômicos; Função:23 Subfunção: 695 | A | Proporcionar Lazer e Fomentar a economia por meio das festividades de final de ano no Munícipio. | 2023 | 12 | 75.000,00 |
SUMULA: “Promove a revisão do Plano Plurianual – 2022/2025 (Lei Municipal 947/2021), e compatibiliza a LDO/2022, (Lei Municipal 995/2022), adequando a LOA/2022 (Lei Municipal 996/2022), em seus Anexos e concede Abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições Legais que lhe são conferidas por Lei, especificamente Art. 167 § 3º da Constituição Federal, combinado com estabelecido no Inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº 4320/64, e Art. 119 § 3º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal por seus Representantes APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força desta Lei, alterado a Lei Municipal nº 947/2021, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, a Lei Municipal 995/2022 de 13 de Dezembro de 2022, que dispõe as Diretrizes Orçamentárias, LDO/2023, e a Lei Municipal nº 996/2022 de 13 de Dezembro de 2022, LOA/2023, objetivando proceder adequação dentro da realidade do Município, para Aquisição de Medicamentos, insumos, Material Ambulatorial, Material de Limpeza e afins; Realização de Festividades de fim de ano, como as normas e exigências emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais exigências legais.
Art. 2º As alterações citadas no Artigo anterior consistem em inclusões do novo Anexo de AÇÕES VALIDADAS no Anexo I, e Relação de Prioridades e Metas discriminada no Anexo II, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), na Lei 996/2022 – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA/2023, recursos vinculados a ser consignados na seguinte Dotação Orçamentária dentro das fonte de recursos e do Programa Especifico.
ÓRGÃO | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||
Unidade | 701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
Função | 10 | SAÚDE | |||
Subfunção | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |||
Programa | 0133 | ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE | |||
Atividade | X.XXX | MANUTENÇÃO COM A ATENÇÃO PRIMÁRIA | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.621 | 500.000,00 | ||
ÓRGÃO | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE | |||
Unidade | 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO | |||
Função | 23 | COMERCIO E SERVIÇOS | |||
Subfunção | 695 | TURISMO | |||
Programa | 0015 | TURISMO SUSTENTAVEL | |||
Atividade | X.XXX | MANUTENCAO COM AS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 1.701 | 75.000,00 | ||
Art. 3º Para amparar os Créditos Adicionais Especiais aberto no Artigo anterior na Fonte de Recursos Estaduais 1.621 e 1.701, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, onde os mesmos não estavam previstos, sendo disponibilizados no Exercício vigente, portanto solicitamos a inclusão no orçamento baseando-se nos termos do Art. 43 Inciso II, da Lei 4.320/64, conforme Emendas Parlamentares Portaria em (anexo), recursos transferidos pela União e Estado, através dos Órgãos competentes.
Recurso: | Fonte: | R$ Valor: |
EMENDA PARLAMENTAR DILMAR DAL BOSCO | 1.621 | 500.000,00 |
CONVENIO 2090/2023 | 1.701 | 75.000,00 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal