Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2023.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.797/2023.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.797/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:

Na publicação da Lei nº 1.797/2023, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.386, do dia 22 de dezembro de 2023, páginas 795 e 796.

Onde se lê:

PROJETO DE LEI 1.797/2023.

Leia-se:

LEI MUNICIPAL N° 1.797/2023.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nobres - MT, para o Exercício Financeiro de 2024 em R$ 121.012.263,09 (cento e vinte e um milhões e doze mil e duzentos e sessenta e três e nove centavos), compreendendo:

I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.

Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência dos Servidores de Nobres, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Nobres - MT, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 14.145.506,00 (quatorze milhões e cento e quarenta e cinco mil e quinhentos e seis reais)

CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2º. A Receita Orçamentária Bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 132.642.587,74 (cento e trinta e dois milhões e seiscentos e quarenta e dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para Administração Direta e Indireta, tendo como Dedução o valor de R$ 11.630.324,05 (onze milhões e seiscentos e trinta mil e trezentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), perfazendo assim uma Receita Liquida de R$ 121.012.263,09 (cento e vinte e um milhões e doze mil e duzentos e sessenta e três e nove centavos), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

132.642.587,74

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-11.630.324,05

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

121.012.263,09

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

16.365.966,22

Contribuições

2.589.951,00

Receita de Patrimonial

11.629.398,25

Receita de Serviços

0,00

Transferências Correntes

97.002.758,35

Outras Receitas Correntes

193.444,92

Total das Receitas Correntes

132.642.587,74

RECEITA DE CAPITAL

Operação de Créditos

Transferências de Capital

Total das Receitas de Capital

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias

4.861.069,00

Outras Receitas Intra-Orçamentária

0,00

Total Receitas Intra-Orçamentária

4.861.069,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

Deduções da Receita Corrente

-11.630.324,05

TOTAL GERAL

121.012.263,09

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º. A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 121.012.263,09 (cento e vinte e um milhões e doze mil e duzentos e sessenta e três e nove centavos) para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:

I. - Por Categoria Econômica:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

102.095.292,43

Pessoal e Encargos Sociais

54.024.636,60

Juros e Encargos da Dívida

0,00

Outras Despesas Correntes

48.070.655,83

DESPESAS DE CAPITAL

14.181.465,26

Investimentos

12.736.688,82

Amortização da Dívida

1.444.776,44

RESERVA RPPS

4.235.506,00

RESERVA RPPS

4.235.506,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

121.012.263,09

II. – Por Órgãos de Governo:

Órgão

Total

CÂMARA DE VEREADORES

5.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.361.628,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

5.806.958,14

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.780.506,98

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

23.696.131,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

28.942.744,41

SEC. MUN. TRAB. EMPRE. CIDADANIA E ASSSIS. SOCIAL

3.973.518,29

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

23.176.023,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

1.406.311,82

SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO

1.327.831,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

3.386.624,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

452.611,20

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

335.988,88

SUB-PREFEITURA

2.986.938,78

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

666.846,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, IND. COMERCIO E MINERAÇÃO

66.093,66

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NOBRES

14.145.506,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

Total geral:

121.012.263,09

III. – Por Função de Governo:

Função

Total

LEGISLATIVA

5.000.000,00

ADMINISTRACAO

13.680.781,20

ASSISTENCIA SOCIAL

3.727.518,29

PREVIDENCIA SOCIAL

9.910.000,00

SAUDE

28.942.744,41

EDUCACAO

23.696.131,96

CULTURA

620.844,80

URBANISMO

23.176.023,37

HABITACAO

246.000,00

GESTAO AMBIENTAL

998.901,12

AGRICULTURA

410.410,70

COMERCIOS E SERVIÇOS

2.765.779,20

DESPORTO E LAZER

666.846,20

ENCARGOS ESPECIAIS

2.434.776,44

RESERVAS

500.000,00

TOTAL:

121.012.263,09

Art. 4º. O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRICAO

TOTAL

Orçamento Fiscal

78.432.000,39

Orçamento da Seguridade Social

42.580.262,70

Saúde

28.942.744,41

Assistência Social

3.727.518,29

Previdência Social

9.910.000,00

ORÇAMENTO TOTAL

121.012.263,09

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - Até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei.

II - Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;

III - As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetarão o limite previsto no caput deste artigo.

Artigo 6°. O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Artigo 7°. Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.024.

Artigo 8°. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 21 de dezembro de 2023.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal