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ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.797/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:
Na publicação da Lei nº 1.797/2023, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.386, do dia 22 de dezembro de 2023, páginas 795 e 796.
Onde se lê:
PROJETO DE LEI 1.797/2023.
Leia-se:
LEI MUNICIPAL N° 1.797/2023.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nobres - MT, para o Exercício Financeiro de 2024 em R$ 121.012.263,09 (cento e vinte e um milhões e doze mil e duzentos e sessenta e três e nove centavos), compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência dos Servidores de Nobres, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Nobres - MT, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 14.145.506,00 (quatorze milhões e cento e quarenta e cinco mil e quinhentos e seis reais)
CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITAArtigo 2º. A Receita Orçamentária Bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 132.642.587,74 (cento e trinta e dois milhões e seiscentos e quarenta e dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para Administração Direta e Indireta, tendo como Dedução o valor de R$ 11.630.324,05 (onze milhões e seiscentos e trinta mil e trezentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), perfazendo assim uma Receita Liquida de R$ 121.012.263,09 (cento e vinte e um milhões e doze mil e duzentos e sessenta e três e nove centavos), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | |
RECEITAS CORRENTES | 132.642.587,74 |
RECEITAS DE CAPITAL | 0,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -11.630.324,05 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | 121.012.263,09 |
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | |
RECEITAS CORRENTES | |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 16.365.966,22 |
Contribuições | 2.589.951,00 |
Receita de Patrimonial | 11.629.398,25 |
Receita de Serviços | 0,00 |
Transferências Correntes | 97.002.758,35 |
Outras Receitas Correntes | 193.444,92 |
Total das Receitas Correntes | 132.642.587,74 |
RECEITA DE CAPITAL | |
Operação de Créditos | |
Transferências de Capital | |
Total das Receitas de Capital | |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | |
Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias | 4.861.069,00 |
Outras Receitas Intra-Orçamentária | 0,00 |
Total Receitas Intra-Orçamentária | 4.861.069,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | |
Deduções da Receita Corrente | -11.630.324,05 |
TOTAL GERAL | 121.012.263,09 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º. A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 121.012.263,09 (cento e vinte e um milhões e doze mil e duzentos e sessenta e três e nove centavos) para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I. - Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL | |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | ||
DESPESAS CORRENTES | 102.095.292,43 | |
Pessoal e Encargos Sociais | 54.024.636,60 | |
Juros e Encargos da Dívida | 0,00 | |
Outras Despesas Correntes | 48.070.655,83 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 14.181.465,26 | |
Investimentos | 12.736.688,82 | |
Amortização da Dívida | 1.444.776,44 | |
RESERVA RPPS | 4.235.506,00 | |
RESERVA RPPS | 4.235.506,00 | |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 500.000,00 | |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 500.000,00 | |
Total da Administração Direta e Indireta | 121.012.263,09 |
II. – Por Órgãos de Governo:
Órgão | Total |
CÂMARA DE VEREADORES | 5.000.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 1.361.628,36 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 5.806.958,14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 3.780.506,98 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 23.696.131,96 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 28.942.744,41 |
SEC. MUN. TRAB. EMPRE. CIDADANIA E ASSSIS. SOCIAL | 3.973.518,29 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA | 23.176.023,37 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE | 1.406.311,82 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO | 1.327.831,64 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | 3.386.624,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | 452.611,20 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 335.988,88 |
SUB-PREFEITURA | 2.986.938,78 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | 666.846,20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, IND. COMERCIO E MINERAÇÃO | 66.093,66 |
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NOBRES | 14.145.506,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 500.000,00 |
Total geral: | 121.012.263,09 |
III. – Por Função de Governo:
Função | Total |
LEGISLATIVA | 5.000.000,00 |
ADMINISTRACAO | 13.680.781,20 |
ASSISTENCIA SOCIAL | 3.727.518,29 |
PREVIDENCIA SOCIAL | 9.910.000,00 |
SAUDE | 28.942.744,41 |
EDUCACAO | 23.696.131,96 |
CULTURA | 620.844,80 |
URBANISMO | 23.176.023,37 |
HABITACAO | 246.000,00 |
GESTAO AMBIENTAL | 998.901,12 |
AGRICULTURA | 410.410,70 |
COMERCIOS E SERVIÇOS | 2.765.779,20 |
DESPORTO E LAZER | 666.846,20 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 2.434.776,44 |
RESERVAS | 500.000,00 |
TOTAL: | 121.012.263,09 |
Art. 4º. O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRICAO | TOTAL |
Orçamento Fiscal | 78.432.000,39 |
Orçamento da Seguridade Social | 42.580.262,70 |
Saúde | 28.942.744,41 |
Assistência Social | 3.727.518,29 |
Previdência Social | 9.910.000,00 |
ORÇAMENTO TOTAL | 121.012.263,09 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - Até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei.
II - Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
III - As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetarão o limite previsto no caput deste artigo.
Artigo 6°. O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7°. Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.024.
Artigo 8°. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 21 de dezembro de 2023.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal