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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Ata de Registro de Preço”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURICIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora Sra. JESSICA AZEVEDO LIMA PICHEK, PORTARIA Nº 198/2023 –COORDENADORA DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERELIZADO – CME,para atuar como fiscal no ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2023, referente à contratação da empresa AIQ FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 12.134.879/0001-43, Inscrição Estadual nº 147.284.869.112, com sede à Rua Sousa Filho, n° 667, Bairro Vila Santa Delfina, CEP 02911-060, na Cidade de São Paulo, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS E MATERIAIS CIRURGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO CIRURGICO DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sob a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, constantes no termo de referência, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais, constantes no Termo de Referência.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 26 de dezembro de 2023.
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.