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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 001/2023
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, doravante denominado CONCEDENTE. ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ n. 45.101.033/0001-66, localizada na Rua Pedro Biela, D-3, n. 325, Setor D, CEP 78580-000, no Município de Alta Floresta/MT, nesse ato devidamente representada pela Presidente, Sr.ª WANESSA BELUCCI VIANA, portadora da CI/RG n. 2940649-8 SSP/MT, inscrita no CPF/MF n. 071.386.091-08, doravante denominado CONVENENTE, resolvem entre si efetuar o Primeiro Termo Aditivo do Termo do Convênio de 001/2023, com base no que estabelece à legislação vigente, em especial a Lei Municipal n.º 1238/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente instrumento objetiva aditar o Termo de Convênio 001/2023 firmado em 24 de janeiro de 2023, que tem por objeto o traslado do Hospital Regional de Alta Floresta/MT até a Associação Nossa Casa, hospedagem e alimentação de munícipes de Nova Monte Verde/MT que estiverem no Município de Alta Floresta/MT em tratamento médico, encaminhados pela Secretaria Municipal de Nova Monte Verde/MT, para fins de prorrogação de vigência de prazo estabelecidos na clausula sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O prazo de execução de vigência do Termo de Convênio, fica prorrogado por mais 365 dias, a partir da data de 01/01/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Convênio nº 001/2023 naquilo que não contrarie o presente Termo Aditivo. E por estarem justas e contratadas, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Monte Verde-MT, 19 de dezembro de 2023.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
CONCEDENTE
ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA
WANESSA BELUCCI VIANA
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________________________________
2. ___________________________________________________________