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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO LEGISLATIVO 002/2023
“Dispõe sobre a aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Acorizal, referentes ao exercício de 2022, sob a administração do Sr. Diego Ewerton Figueiredo Taques”.
A Câmara Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei, aprovou e faz publicar o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Acorizal, referentes ao exercício de 2022, sob a administração do Sr. Diego Ewerton Figueiredo Taques.
Art. 2º Recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: I) verifique e confirme se os juros de mora e demais encargos financeiros especificados pela Secex, quantoao pagamento em atraso das cotas previdenciárias (patronal e dos segurados) foram ressarcidos, tomandoas providências cabíveis caso não tenha sido efetivado, inclusive com a abertura de tomada de contasespecial (artigo 149 do RITCE/MT); II) realize os pagamentos das contribuições previdenciárias eparcelamento dos acordos, tempestivamente, de modo a não onerar a administração pública compagamento de juros e multas; III) adote as providências necessárias à manutenção de equilíbrio financeirodas contas do ente, promovendo o adequado controle e registro de disponibilidades financeiras e de empenhos por fonte de recurso, de modo a abster-se de assumir obrigações financeiras com déficit por fonte; IV) proceda com a abertura de crédito adicional desde que haja lei municipal autorizadora em vigência; V) abstenha-se de abrir créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de excesso de arrecadação; VI) regularize as pendências junto ao Ministério de Previdência Social, necessárias à emissão do Certificadode Regularidade Previdenciária – CRP; e, VII) atente-se ao prazo constitucional para o envio via Sistema Aplic das contas anuais de governo a este Tribunal.
Art. 3º O presente Decreto Legislativo encontra-se fundamentado, tecnicamente e juridicamente por meio do Parecer nº 4. 289/2023, da lavra do Procurador-geral de Contas Adjunto William de Almeida Brito Junior, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como no Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Acorizal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em Acorizal /MT, 22 de novembro de 2023
JOZENILSON RICARDO DE FIGUEIREDO
Presidente da Câmara Municipal de Acorizal