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VejaA edição assinada digitalmente de 2 de Maio de 2024, de número 4.475, está disponível.
Súmula:“Aprova e ratifica o planejamento realizado para o Plano Anual de Contratações Públicas (PACP) para o exercício 2024 do município de Nova Maringá/MT e dá outras providências”
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ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeito municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, art. 12, VII que trata sobre a exigência de elaboração do Plano de Contratação Anual para os entes federativos;
CONSIDERANDO a realização do planejamento de contratações públicas, visando o exercício de 2024;
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DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado e ratificado o Plano Anual de Compras Públicas (PACP) do executivo municipal, incluído suas Secretarias e Órgãos, para o exercício de 2024 nas conformidades da tabela contida no Anexo Único, que a este acompanha.
Art. 2º - São objetivos do PACP, atender os princípios do planejamento, a transparência e a governança pública, incluindo os princípios basilares da administração pública, bem como o fomento às políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, a inovação tecnológica, e ao regime diferenciado de contratação pública, todos na forma da lei.
Art. 3º - A execução e o cumprimento do PACP serão de responsabilidade, acompanhamento e fiscalização das Secretarias e Órgãos, de acordo com as suas respectivas proposituras de contratações públicas, consolidadas na tabela contida no Anexo Único.
Parágrafo Único. As eventuais necessidades de adequações, ampliações e exclusões das proposituras contidas na tabela, bem como correções de quaisquer informações inseridas no PACP, deverão ser precedidas de justificativa e/ou documento técnico correlato, com clara demonstração dos fatos e motivos para tal, ratificadas pelo respectivo ordenador de despesa da Secretaria/Órgão, em processo administrativo devido, com transparência e publicidade.
Art. 4º - As Secretarias e Órgãos devem se reunir periodicamente visando as adequações que se façam necessárias ao PACP, motivadamente, especialmente no tocante a unificação de procedimentos de contratação públicas que resultem em melhores propostas e preços ao ente municipal e que, consequentemente, evitem duplicidade de preços para os mesmos objetos, ou objetos similares ou com características que possibilitem o agrupamento destes.
Parágrafo Único. Fica a Procuradoria Geral do Município responsável por acompanhar, orientar e recomendar quaisquer adequações que se façam necessárias ao PACP, nas conformidades das normativas legais pertinentes, tanto de ofício ou requerimento do gestor da Secretaria/Órgão.
Art. 5º - A execução e o cumprimento do PACP deve orientar-se e observar as legislações correlatas aplicáveis, especialmente as leis orçamentárias e financeiras, bem como o devido procedimento administrativo para tal, podendo ainda aplicar-se supletivamente a este Decreto, a legislação federal pertinente.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nova Maringá – MT, 27 de dezembro de 2023.
Ana Maria Urquiza Casagrande
Prefeita Municipal