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LEI N° 2.227 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jaciara, para o Exercício de 2024.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei,
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaciara para o exercício financeiro de 2024.
I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Administração Pública. II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e Entidades da Administração Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total é estimada em R$166.038.200(Cento e Sessenta e Seis Reais e Trinta e Oito Mil, e Duzentos Reais ), desdobrada conforme a seguir:
I. Orçamento Fiscal no valor de R$ 112.213.900,00 (Cento e Doze Milhões e Duzentos e Trezes Mil e Novecentos Reais). II. Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 53.824.300 (Cinquenta e Três Milhões, Oitocentos e Vinte e Quatro Mil, e Trezentos Reais).Art. 3º. A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta Lei, observada a seguinte classificação:
RECEITA POR CATEGORIA E ORIGEM
1.0. RECEITAS CORRENTES | 146.209.100,00 | |
1.1. Receitas Impostos e Taxas | 25.143.300,00 | |
1.2. Receita de Contribuições | 8.017.800,00 | |
1.3. Receita Patrimonial | 471.400,00 | |
1.6. Receita de Serviços | 4.335.400,00 | |
1.7. Transferências Correntes | 107.617.700,00 | |
1.9. Outras Receitas Correntes | 623.500,00 | |
2.0. RECEITAS DE CAPITAL | 22.798.100,00 | |
2.4. Transferências de Capital | 22.798.100,00 | |
7.0. RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA | 9.989.000,00 | |
7.2. Receitas de Contribuições Sociais | 5.640.500,00 | |
7.9. Demais Receitas Correntes Intraorçamentárias | 4.348.500,00 | |
9.0. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -12.958.000,00 | |
TOTAL GERAL | 166.038.200,00 | |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA |
Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$166.038.200,00 (Cento e Sessenta e Seis Milhões e Trinta e Oito Mil e Duzentos Reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I. Orçamento Fiscal, no valor de R$ 112.213.900,00 (Cento e Doze Milhões e Duzentos e Trezes Mil e Novecentos Reais); II. Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 53.824.300 (Cinquenta e Três Milhões, Oitocentos e Vinte e Quatro Mil, e Trezentos Reais).Parágrafo Único.A despesa será distribuída da seguinte forma:
I. Poder Executivo – R$ 144.372.400,00 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões e Trezentos e Setenta e Dois Mil e Quatrocentos Reais); II. Poder Legislativo – R$ 5.650.000,00 (cinco milhões, Seiscentos e Cinquenta mil reais); III. Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Jaciara – PREVJACI – R$ 16.015.800,00 (Dezesseis Milhões, Quinze Mil e Oitocentos Reais).Art. 5º. A despesa fixada observará a programação constante nos quadros que integram esta Lei, apresentando os seguintes desdobramentos:
I. Da Despesa por Categoria Econômica | ||
3. Despesas Correntes | 133.402.800,00 | |
4. Despesa de Capital | 30.985.400,00 | |
9. Reserva Legal RPPS | 250.000,00 | |
9. Reserva de Contingência | 1.400.000,00 | |
TOTAL | 166.038.200,00 | |
II. Grupo de Natureza | ||
1. Pessoal e Encargos Sociais | 80.595.560,00 | |
2. Juros e Encargos da Dívida | 108.400,00 | |
3. Outras Despesas Correntes | 53.698.840,00 | |
4. Investimentos | 28.096.900,00 | |
6. Amortização da Dívida | 2.888.500,00 | |
9. Reserva Legal RPPS | 250.000,00 | |
9. Reserva de Contingência | 1.400.000,00 | |
TOTAL GERAL | 166.038.200,00 | |
III. Despesas por Órgãos do Governo | ||
0102. Gabinete da Prefeita | 2.829.900,00 | |
0103. Sec. Mun. de Planejamento | 1.533.300,00 | |
0104. Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 10.784.800,00 | |
0105. Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | 56.616.000,00 | |
0106. Sec. Mun. de Infraest. e Urbanismo | 24.367.150,00 | |
0107. Secretaria Municipal de Governo | 1.117.300,00 | |
0108. Secretaria Municipal de Saúde | 35.183.400,00 | |
0109. Secretaria Municipal de Agricultura | 2.202.850,00 | |
0110. Sec. Municipal de Assistência Social e Cidadania | 7.062.000,00 | |
01.11. Sec. Municipal Turismo, Meio Ambiente e Desenv.Social | 1.275.700,00 | |
0999. Reserva de Contingência | 1.400.000,00 | |
0221. Prev – Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social | 16.015.800,00 | |
0301. Câmara Municipal de Vereadores | 5.650.000,00 | |
TOTAL GERAL | 166.038.200,00 | |
IV- | Despesa por Função | |
01. Legislativa | 5.650.000,00 | |
04. Administração | 15.170.000,00 | |
06. Segurança Pública | 142.600,00 | |
08. Assistência Social | 4.763.400,00 | |
09. Previdência Social | 13.877.500,00 | |
10. Saúde | 35.183.400,00 | |
11. Trabalho | 122.600,00 | |
12. Educação | 49.417.300,00 | |
13. Cultura | 1.578.500,00 | |
14. Direitos da Cidadania | 10.400,00 | |
15. Urbanismo | 17.247.650,00 | |
16. Habitação | 2.164.000,00 | |
17. Saneamento | 4.465.200,00 | |
18. Gestão Ambiental | 610.400,00 | |
20. Agricultura | 2.202.850,00 | |
22. Indústria | 10.000,00 | |
23. Comércio e Serviços | 655.300,00 | |
26. Transporte | 2.656.300,00 | |
27. Desporto e Lazer | 1.806.900,00 | |
28. Encargos Especiais | 6.653.900,00 | |
99. Reserva de Contingência | 1.650.000,00 | |
TOTAL GERAL | 166.038.200,00 | |
V. Despesa por Programa do Governo | ||
0001. Ação Legislativa | 5.650.000,00 | |
0002. Ação Administrativa | 3.801.200,00 | |
0003. Gestão Pública Responsável | 10.783.800,00 | |
0004. Desenvolvimento de Recursos Humanos | 34.900,00 | |
0005. Gestão Educacional | 3.128.700,00 | |
0006. Desenvolvimento do Turismo em Jaciara | 472.800,00 | |
0007. Fortalecimento da Agricultura Familiar | 2.201.350,00 | |
0008. Preservação Ambiental | 610.400,00 | |
0009. Gestão do SUS | 1.760.900,00 | |
0010. Atenção Básica | 11.330.500,00 | |
0011. Média e Alta Complexidade | 19.305.300,00 | |
0012. Assistência Farmacêutica | 629.300,00 | |
0013. Vigilância em Saúde | 2.154.600,00 | |
0014. Esporte e Lazer | 1.798.200,00 | |
0015. Ens. Fundam. – Ensinar e Aprender com Qualidade | 28.766.300,00 | |
0016. Desenvolvimento Cultural | 1.577.500,00 | |
0017. Gestão Pública do Desenvolvimento Urbano | 15.402.900,00 | |
0018. Jaciara Pavimentada | 1.476.950,00 | |
0020. Gestão da Política de Desenvolvimento Viário | 2.449.700,00 | |
0021. Gestão de Saneamento Básico | 4.462.900,00 | |
0022. Trânsito Seguro | 573.400,00 | |
0023. Meu Lar – Prog. de Habitação de Interesse Social | 2.165.000,00 | |
0024. Gestão do Suas – Sist. Único de Assistência Social | 2.440.700,00 | |
0025. Segurança Comunitária | 142.600,00 | |
0026. Gestão Política do Prev – Jaci | 15.765.800,00 | |
0027. Alimentação Saudável | 1.994.000,00 | |
0028. Planejamento com Respons. e Transparência | 1.722.800,00 | |
0029. Educ Infantil – Aprendendo Através das Brincadeiras | 15.667.500,00 | |
0030. Transporte Escolar Seguro | 2.953.700,00 | |
0031. Ensino de Jovens e Adultos | 1.000,00 | |
0032. Assistência Social - Proteção Básica | 1.198.000,00 | |
0033. Assistência Social - Proteção Especializada | 1.248.500,00 | |
0034. Educação Especial | 716.400,00 | |
0035. COVID-19 – Enfrentamento da Emergência Pública | 600,00 | |
0999. Reserva de Contingência | 1.650.000,00 | |
TOTAL GERAL | 166.038.200,00 | |
Art. 6º. O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jaciara, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, no valor R$53.824.300,00 (Cinquenta e Três Milhões Oitocentos e Vinte e Quatro Mil e Trezentos Reais) assim discriminadas:
I – R$ 4.763.400,00 (Quatro Milhões, Setecentos e Sessenta e Três Mil e Quatrocentos Reais) para as ações de Assistência Social. | ||
II – R$ 13.877.500,00 (Treze Milhões Oitocentos e Setenta e Sete Mil e Quinhentos Reais) para as ações de Previdência Social. III – R$ 35.183.400,00 (Trinta e Cinco Milhões e Cento e Oitenta e Três Mil e Quatrocentos Reais) para ações em Saúde. | ||
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:
§1º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado na forma da lei, desde que respeitado a fonte de recurso;
§2º abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação não previsto na receita do orçamento, observado as seguintes condições:
I. para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de convênios não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido; II. para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de “Fundo a Fundo” dos Fundos Estaduais e Federais de Educação,Saúde e Assistência Social, não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido; III. para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de Emenda Parlamentar não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido; IV. para abertura de créditos suplementares à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido.§3º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30 % (trinta por cento) do total da despesa fixada no art.4º desta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos,desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
§4º Excluem-se do limite fixado no § 3º, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:
I. às despesas com pessoal e respectivo encargo; II. às despesas com PASEP; III. ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário; IV. ao pagamento de requisitórios judiciais; V. aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas; VI. aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas; VII. a Reserva de Contingência.§5º A abertura de crédito que trata o inciso V do §4º deste artigo obedecerá ao plano de trabalho do convênio e ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico-financeiro aprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso.
§6º Na autorização definida no “caput” deste artigo, incluem-se as modificações e inserções de novas categorias, grupo, modalidade e fontes de recursos dos projetos e atividades, com o objetivo de corrigir omissões detectadas no orçamento.
Art.8º A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o Art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 09. Integram a presente lei os seguintes anexos:
I. Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo; II. Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas; III. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV. Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração; V. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais; VI. Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos Nº’s 6 a 9; VII. Quadro Demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços; VIII. Tabela explicativa – Evolução da Receita; IX. Tabela explicativa – Evolução da Despesa; X. Tabela Explicativa – Campo de Atuação e Legislação.Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024.
Gabinete da Prefeita, em 27 de dezembro de 2023.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2021 a 2024
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.