Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2023.

LEI N° 2.227 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

LEI N° 2.227 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jaciara, para o Exercício de 2024.”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei,

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaciara para o exercício financeiro de 2024.

I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Administração Pública. II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e Entidades da Administração Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. A Receita total é estimada em R$166.038.200(Cento e Sessenta e Seis Reais e Trinta e Oito Mil, e Duzentos Reais ), desdobrada conforme a seguir:

I. Orçamento Fiscal no valor de R$ 112.213.900,00 (Cento e Doze Milhões e Duzentos e Trezes Mil e Novecentos Reais). II. Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 53.824.300 (Cinquenta e Três Milhões, Oitocentos e Vinte e Quatro Mil, e Trezentos Reais).

Art. 3º. A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta Lei, observada a seguinte classificação:

RECEITA POR CATEGORIA E ORIGEM

1.0. RECEITAS CORRENTES

146.209.100,00

1.1. Receitas Impostos e Taxas

25.143.300,00

1.2. Receita de Contribuições

8.017.800,00

1.3. Receita Patrimonial

471.400,00

1.6. Receita de Serviços

4.335.400,00

1.7. Transferências Correntes

107.617.700,00

1.9. Outras Receitas Correntes

623.500,00

2.0. RECEITAS DE CAPITAL

22.798.100,00

2.4. Transferências de Capital

22.798.100,00

7.0. RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA

9.989.000,00

7.2. Receitas de Contribuições Sociais

5.640.500,00

7.9. Demais Receitas Correntes Intraorçamentárias

4.348.500,00

9.0. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-12.958.000,00

TOTAL GERAL

166.038.200,00

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$166.038.200,00 (Cento e Sessenta e Seis Milhões e Trinta e Oito Mil e Duzentos Reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

I. Orçamento Fiscal, no valor de R$ 112.213.900,00 (Cento e Doze Milhões e Duzentos e Trezes Mil e Novecentos Reais); II. Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 53.824.300 (Cinquenta e Três Milhões, Oitocentos e Vinte e Quatro Mil, e Trezentos Reais).

Parágrafo Único.A despesa será distribuída da seguinte forma:

I. Poder Executivo – R$ 144.372.400,00 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões e Trezentos e Setenta e Dois Mil e Quatrocentos Reais); II. Poder Legislativo – R$ 5.650.000,00 (cinco milhões, Seiscentos e Cinquenta mil reais); III. Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Jaciara – PREVJACI – R$ 16.015.800,00 (Dezesseis Milhões, Quinze Mil e Oitocentos Reais).

Art. 5º. A despesa fixada observará a programação constante nos quadros que integram esta Lei, apresentando os seguintes desdobramentos:

I. Da Despesa por Categoria Econômica

3. Despesas Correntes

133.402.800,00

4. Despesa de Capital

30.985.400,00

9. Reserva Legal RPPS

250.000,00

9. Reserva de Contingência

1.400.000,00

TOTAL

166.038.200,00

II. Grupo de Natureza

1. Pessoal e Encargos Sociais

80.595.560,00

2. Juros e Encargos da Dívida

108.400,00

3. Outras Despesas Correntes

53.698.840,00

4. Investimentos

28.096.900,00

6. Amortização da Dívida

2.888.500,00

9. Reserva Legal RPPS

250.000,00

9. Reserva de Contingência

1.400.000,00

TOTAL GERAL

166.038.200,00

III. Despesas por Órgãos do Governo

0102. Gabinete da Prefeita

2.829.900,00

0103. Sec. Mun. de Planejamento

1.533.300,00

0104. Secretaria Municipal de Administração e Finanças

10.784.800,00

0105. Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

56.616.000,00

0106. Sec. Mun. de Infraest. e Urbanismo

24.367.150,00

0107. Secretaria Municipal de Governo

1.117.300,00

0108. Secretaria Municipal de Saúde

35.183.400,00

0109. Secretaria Municipal de Agricultura

2.202.850,00

0110. Sec. Municipal de Assistência Social e Cidadania

7.062.000,00

01.11. Sec. Municipal Turismo, Meio Ambiente e Desenv.Social

1.275.700,00

0999. Reserva de Contingência

1.400.000,00

0221. Prev – Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social

16.015.800,00

0301. Câmara Municipal de Vereadores

5.650.000,00

TOTAL GERAL

166.038.200,00

IV-

Despesa por Função

01. Legislativa

5.650.000,00

04. Administração

15.170.000,00

06. Segurança Pública

142.600,00

08. Assistência Social

4.763.400,00

09. Previdência Social

13.877.500,00

10. Saúde

35.183.400,00

11. Trabalho

122.600,00

12. Educação

49.417.300,00

13. Cultura

1.578.500,00

14. Direitos da Cidadania

10.400,00

15. Urbanismo

17.247.650,00

16. Habitação

2.164.000,00

17. Saneamento

4.465.200,00

18. Gestão Ambiental

610.400,00

20. Agricultura

2.202.850,00

22. Indústria

10.000,00

23. Comércio e Serviços

655.300,00

26. Transporte

2.656.300,00

27. Desporto e Lazer

1.806.900,00

28. Encargos Especiais

6.653.900,00

99. Reserva de Contingência

1.650.000,00

TOTAL GERAL

166.038.200,00

V. Despesa por Programa do Governo

0001. Ação Legislativa

5.650.000,00

0002. Ação Administrativa

3.801.200,00

0003. Gestão Pública Responsável

10.783.800,00

0004. Desenvolvimento de Recursos Humanos

34.900,00

0005. Gestão Educacional

3.128.700,00

0006. Desenvolvimento do Turismo em Jaciara

472.800,00

0007. Fortalecimento da Agricultura Familiar

2.201.350,00

0008. Preservação Ambiental

610.400,00

0009. Gestão do SUS

1.760.900,00

0010. Atenção Básica

11.330.500,00

0011. Média e Alta Complexidade

19.305.300,00

0012. Assistência Farmacêutica

629.300,00

0013. Vigilância em Saúde

2.154.600,00

0014. Esporte e Lazer

1.798.200,00

0015. Ens. Fundam. – Ensinar e Aprender com Qualidade

28.766.300,00

0016. Desenvolvimento Cultural

1.577.500,00

0017. Gestão Pública do Desenvolvimento Urbano

15.402.900,00

0018. Jaciara Pavimentada

1.476.950,00

0020. Gestão da Política de Desenvolvimento Viário

2.449.700,00

0021. Gestão de Saneamento Básico

4.462.900,00

0022. Trânsito Seguro

573.400,00

0023. Meu Lar – Prog. de Habitação de Interesse Social

2.165.000,00

0024. Gestão do Suas – Sist. Único de Assistência Social

2.440.700,00

0025. Segurança Comunitária

142.600,00

0026. Gestão Política do Prev – Jaci

15.765.800,00

0027. Alimentação Saudável

1.994.000,00

0028. Planejamento com Respons. e Transparência

1.722.800,00

0029. Educ Infantil – Aprendendo Através das Brincadeiras

15.667.500,00

0030. Transporte Escolar Seguro

2.953.700,00

0031. Ensino de Jovens e Adultos

1.000,00

0032. Assistência Social - Proteção Básica

1.198.000,00

0033. Assistência Social - Proteção Especializada

1.248.500,00

0034. Educação Especial

716.400,00

0035. COVID-19 – Enfrentamento da Emergência Pública

600,00

0999. Reserva de Contingência

1.650.000,00

TOTAL GERAL

166.038.200,00

Art. 6º. O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jaciara, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, no valor R$53.824.300,00 (Cinquenta e Três Milhões Oitocentos e Vinte e Quatro Mil e Trezentos Reais) assim discriminadas:

I – R$ 4.763.400,00 (Quatro Milhões, Setecentos e Sessenta e Três Mil e Quatrocentos Reais) para as ações de Assistência Social.
II – R$ 13.877.500,00 (Treze Milhões Oitocentos e Setenta e Sete Mil e Quinhentos Reais) para as ações de Previdência Social. III – R$ 35.183.400,00 (Trinta e Cinco Milhões e Cento e Oitenta e Três Mil e Quatrocentos Reais) para ações em Saúde.

Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:

§1º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado na forma da lei, desde que respeitado a fonte de recurso;

§2º abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação não previsto na receita do orçamento, observado as seguintes condições:

I. para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de convênios não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido; II. para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de “Fundo a Fundo” dos Fundos Estaduais e Federais de Educação,Saúde e Assistência Social, não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido; III. para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de Emenda Parlamentar não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido; IV. para abertura de créditos suplementares à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido.

§3º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30 % (trinta por cento) do total da despesa fixada no art.4º desta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos,desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

§4º Excluem-se do limite fixado no § 3º, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:

I. às despesas com pessoal e respectivo encargo; II. às despesas com PASEP; III. ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário; IV. ao pagamento de requisitórios judiciais; V. aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas; VI. aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas; VII. a Reserva de Contingência.

§5º A abertura de crédito que trata o inciso V do §4º deste artigo obedecerá ao plano de trabalho do convênio e ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico-financeiro aprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso.

§6º Na autorização definida no “caput” deste artigo, incluem-se as modificações e inserções de novas categorias, grupo, modalidade e fontes de recursos dos projetos e atividades, com o objetivo de corrigir omissões detectadas no orçamento.

Art.8º A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o Art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 09. Integram a presente lei os seguintes anexos:

I. Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo; II. Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas; III. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV. Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração; V. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais; VI. Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos Nº’s 6 a 9; VII. Quadro Demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços; VIII. Tabela explicativa – Evolução da Receita; IX. Tabela explicativa – Evolução da Despesa; X. Tabela Explicativa – Campo de Atuação e Legislação.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024.

Gabinete da Prefeita, em 27 de dezembro de 2023.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.