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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Dispõe sobre a constituição de Comissão de
Levantamento, Avaliação, Reavaliação, Baixa e
Depreciação dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste.”
Nelson José Fernandes de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Reavaliação, dos bens patrimoniais da Câmara Municipal a partir dessa data, composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Adavilson Vital de Campos
Membro: Natanael Siani Rodrigues
Membro: Eder Justino do Nascimento
Art. 2°- Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Patrimônio – conjunto de bens, diretos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II – Bens móveis – aqueles que pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III – Bens inservíveis – todo o material que está em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público;
IV – Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V – Baixa de bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo;
VI – Descarte de bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3º. - A Comissão de Avaliação de Bens Permanentes da Câmara Municipal de Conquista D’oeste tem por finalidade reavaliar mensalmente os Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis.
Art. 4º - Compete à Comissão:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;
II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV. Realizar o Inventário Anual dos bens patrimoniais;
V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII. Verificar a inservibilidade de bens do Município para fins de baixa do Patrimônio
Municipal;
VIII. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º - Fica revogadas as Portarias nº 002/2009, 006/2009, 002/2010, 004/2010, 002/2011, 004/2011, 002/2012, 004/2013 e 004/2014,
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 20 de dezembro de 2023.
Nelson José Fernandes de Souza - Presidente