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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE POR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2023
I - DO OBJETO
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre a Prefeitura Municipal de Sorriso, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E SEGURANÇA FAMILIAR a Organização da Sociedade Civil – OSC: ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA MULHERES DO ASSENTAMENTO JONAS PINHEIRO, com a finalidade de aquisição de equipamentos permanentes de panificação e cozinha industrial, com o intuito de ampliação e manutenção da cozinha e panificadora industrial da associação.
II - DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
O fundamento principal para a presente iniciativa é o inciso II, do art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n. 13.204/15, do Decreto Municipal nº 186/17:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
. . .
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.
Neste sentido, a legislação facultou a administração pública, dispensar à realização do chamamento público, com base legal supracitada, haja vista tratar-se de Organização da Sociedade Civil – OSC, para o desenvolvimento de atividades vinculadas e serviços de assistência social e educação.
III - DA JUSTIFICATIVA
Considerando que o Município de Sorriso tem o dever, através de um conjunto integrado de ações, de garantir atendimento de atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população, promovendo e incentivando a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Considerando que a Organização da Sociedade Civil e demais movimentos sociais acumularam, durante anos um grande capital de experiências e conhecimentos sobre formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantias de direito, e que partir dessa colaboração é possível qualificar políticas públicas e promover sua aderência às demandas sociais.
Considerando que o público usuário dos serviços, são pessoas mulheres produtivas do campo, buscando fomentar a produção familiar, bem como o empreendedorismo e a valorização da mulher na produção.
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com as Mulheres da Poranga, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Considerando que a Associação Produtiva Mulheres Do Assentamento Jonas Pinheiro é a única organização instalada neste Município que trabalha com a profissionalização, produção e mecanização de produtos hortifrutigranjeiros, contribuindo para o desenvolvimento econômico das famílias da comunidade.
Considerando que o recurso financeiro para esta Inexigibilidade de Chamamento Público é oriundo de em conformidade com a Lei Municipal nº 3.490, de 27 de dezembro de 2023. que deverá ser utilizado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14, e as prescrições contidas no decreto Municipal nº 186/2017 e demais normas vigentes.
Nesta ótica a Associação Produtiva, é uma pessoa jurídica de direitos privado, onde atividades voltadas a serviços de educação, prevenção, defesa e garantia de direitos, tendo por uma das finalidades em fomentar e racionalizar as atividades agropecuárias e na melhoria de condições de vida de suas associadas e famílias.
Considerando que a associação busca a inclusão social de mulheres e de ter logrado conquistas, visando à geração de trabalho e renda às famílias envolvidas, possuindo uma trajetória consciente, voltada para o meio ambiente e à preservação do mesmo.
Considerando que o plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada. Observa pelo Plano apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de produção, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.
Considerando que o presente Termo de Colaboração se faz necessário, pois possibilita ao município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela administração.
Considerando que a Comissão de Avaliação e Monitoramento se utilizará dos meios disponíveis para fiscalização da execução do presente Termo de Colaboração, contando com o auxílio dos demais profissionais das diversas áreas do Município, procurando obter o fiel cumprimento da execução das metas e objetivos propostos no Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Por todo o acima exposto, e conforme o parecer técnico apresentado e toda a documentação juntada, foram atendidos aos preceitos do art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 186/2017 e demais Normas Vigentes, assim, Justifico e Autorizo a celebração por Inexigibilidade de Chamamento Público e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.
Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração.
Sorriso-MT, 27 de dezembro de 2023.
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal