Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2023.

​LEI N. 1.484, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI N. 1.484, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

“RECONHECE O DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (DOC/TCE-MT) COMO MEIO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS, REVOGA A LEI Nº 279/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei ordinária:

Art. 1. Fica reconhecido o Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (DOC/TCE-MT), como meio oficial de divulgação e publicação dos atos deste município.

Art. 2. Fica revogada a Lei nº 279, de 07 de agosto de 2006.

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI

SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 147, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE “RECONHECE O DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (DOC/TCE-MT) COMO MEIO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS, REVOGA A LEI Nº 279/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO que o projeto de lei n. 147, de 15 de dezembro de 2023, que “reconhece o Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (DOC/TCE-MT) como meio oficial de divulgação e publicação dos atos municipais, revoga a lei nº 279/2006, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 22 de Dezembro de 2023, por meio do ofício n. 192/2023/GB/PRES.

CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.484, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.484, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.

DETERMINA a publicação da Lei municipal n. 1.484, de 22 de dezembro de 2023, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.

Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.

Canabrava do Norte – MT, em 22 de dezembro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal