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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CONFIRMA A LEI Nº. 1.342/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E A ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE TIA CELINA DE MATUPÁ/MT.
Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Colaboração, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 18278620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N - ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado o ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE TIA CELINA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.800.999/0001-89, com sede na cidade de Matupá, Mato Grosso, neste ato representado por sua Presidente a Sra. HELENA VETTORI, inscrita no CPF sob nº. 861.946.661-53, doravante denominados PARCEIROS, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Colaboração de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo de Colaboração, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem como objetivo o repasse financeiro para realizar a construção do novo barracão para a cancha de bocha com base na LEI Nº. 1.419 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE TIA CELINA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1. A realização da construção do novo barracão para a cancha de bocha objeto deste Termo de Colaboração será executada com base no Decreto Municipal nº. 2910, de 08 de março de 2019 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014.
2.2. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano De Trabalho especialmente elaborado para a celebração e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, sob forma de Anexo I.
2.3. A parceria deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas/condições e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.2. A execução do objeto, deve ocorrer em até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura do Termo, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 dias do encerramento deste termo.
3.3. Deverão ser publicados em imprensa Oficial pelo MUNICÍPIO, os extratos deste Termo de Colaboração, eventuais prorrogações de ofício ou termos aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE REPASSE
4.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Termo de Colaboração estão orçados no valor total de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) a serem repassados pelo MUNICÍPIO em conta corrente específica para este fim.
4.2. Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária. Os dados bancários para pagamento são: Cooperativa Sicredi, Ag. Nº. 0818, Conta nº. 85457-1;
4.3. O valor será repassado em 1 (uma) parcela, conforme Plano de Trabalho.
4.4. O início da execução do objeto deste Termo de colaboração fica CONDICIONADO a liberação do repasse.
4.5. As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
4.6. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social. | ||
Unidade: 004 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | ||
Função: 08 – Assistência Social | ||
Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso | ||
Programa: 0005 – Programa Desenvolvimento Social | ||
Ação: 20069 – Manutenção e Benefícios ao Idos | ||
Natureza da Despesa: | ||
445042 – Auxílios Fonte: 500 Recursos Ordinários Próprios | R$ R$ | 130.000,00 130.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 130.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1. Constituem-se como obrigações do MUNICÍPIO:
I. Assegurar, os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Termo de Colaboração, no valor deR$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). II. Acompanhar a execução do presente instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto da parceria em conformidade com o plano de trabalho, normas regulamentares e especificações técnicas, por meio da análise das prestações de contas. III. Receber, analisar e avaliar as prestações de contas do presente Termo de Cooperação; IV. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. V. Publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial do Município;5.2. Constituem-se obrigações da 3ª IDADE:
I. Promover a divulgação das ações objeto deste Termo de Colaboração citando, obrigatoriamente, a todos os partícipes. II. Designar Gestor do Projeto, para assumir a função de gerir o objeto do presente Termo de Colaboração. III. Caso haja restante de saldo do recurso, o mesmo será obrigatoriamente devolvido a conta indicada pelo MUNICIPIO. IV. Responsabilizar-se pela execução administrativa e financeira da presente Parceria, obedecendo às instruções determinadas consoante as previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente na execução do objeto pactuado. V. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, em instituição financeira pública. VI. Aplicar obrigatoriamente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, enquanto não empregados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou carteira de crédito equivalente de instituição financeira pública, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. VII.Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o MUNICÍPIO isento das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos referidos pagamentos.VIII. Apresentar prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Finanças para cada parcela repassada, sob pena de não o fazendo, incorrer em falta grave e ter o Termo de Colaboração imediatamente suspenso e/ou cancelado.
IX. A execução do objeto, deve ocorrer em até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura do Termo, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 dias do encerramento deste termo. X. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.XI.Não realizar pagamentos anteriores ou posteriores a vigência deste termo.
XII.Apresentar Prestação de Contas, na forma e prazos previstos no presente instrumento, devendo ser realizada obrigatoriamente nos termos do Decreto Municipal nº. 2910, de 08 de março de 2019 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014. XIII. Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos para o MUNICÍPIO no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo de Colaboração. XIV. Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente pelo índice (IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), desde a data de recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) Quando não for executado o objeto da avença; b) Quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida na parceria. XV. Manter arquivados os documentos originais do Termo de Colaboração, em boa ordem e em bom estado de conservação, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final. XVI. Fica obrigado ainda a 3ª IDADE a expedição da Certidão negativa da matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS da obra, ou Certidão Cadastro Nacional de Obras - CNO, (apenas na última medição), ficando a suas expensas qualquer encargo para a apresentação da mesma. XVII. A 3ª IDADE deverá contratar ou manter nos seus quadros de profissionais para a fiscalização do contrato da execução da obra de que trata este Termo de Colaboração um engenheiro devidamente habilitado e adimplente junto ao competente conselho de classe.CLÁUSULA SEXTA - DOS DE BENS E SERVIÇOS
6.1. Para a contratação de bens e serviços a 3ª IDADE deverá no mínimo realizar cotação prévia observando os preços públicos praticados no mercado em obediência aos princípios de impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência,
6.2. Para realização da aquisição de bens e serviços deverá o objeto ser descrito de forma completa e detalhada, classificando o objeto em produtos ou serviços, com no mínimo 3 (três) cotações para aquisição do preço mais vantajoso.
6.3. Nas hipóteses em que não haja pluralidade de opções em razão da natureza do objeto ou a complexidade do serviço, a aquisição deve ser precedida da respectiva justificativa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A prestação de contas deverá ser feita pela 3ª IDADE ao MUNICÍPIO, observando-se as regras previstas na legislação vigente aplicável à espécie, como o Decreto Municipal nº. 2910, de 08 de março de 2019 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014.
7.2. A prestação de contas apresentada pela 3ª IDADE deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das obras realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados descritos no Plano de Trabalho, até o período que trata a prestação de contas.
7.3. Todas as PRESTAÇÕES DE CONTA deverão ser compostas da seguinte documentação:
I.Demonstrativo de Execução de Receita e Despesas;II.Relatório de Cumprimento do Objeto;
III.Relatório de Execução Física; IV.Relatório de Execução Financeira; V.Relação de Pagamentos Efetuados; VI.Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens: a) Parte externa e interna; b) Fase da Construção e Conclusão; c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra; e d) O material/equipamento adquirido. VII.Cópia do contrato entre a 3ª IDADE e a empresa que executará a obra. VIII.Cópia das Notas Fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos;IX.Relação de bens adquiridos;
X.Declaração de Incorporação de Bens adquiridos;
XI.Cópia dos comprovantes de transferência eletrônica; XII.Extrato da Conta bancária que demonstre a execução realizada no período; Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo MUNICÍPIO; XIV.Cópia das Cotações de preços, processos de seleção ou justificativa da dispensa; XV.Relatório Técnico de Execução das etapas devidamente cumpridas da obra ou serviço de engenharia; XVI.Cópia do boletim de medição; XVII.Certidões negativas: de FGTS, Receita Federal, Sefaz/PGE Estadual, Municipal e Trabalhista do fornecedor/prestador em questão.7.4. Em caso de não prestação de contas ou não aprovação na Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças, suspenderá imediatamente a liberação das parcelas seguintes e notificará a 3ª IDADE, dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para sanar a irregularidade e/ou cumprir a obrigação.
7.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
7.6. A secretaria de finanças emitirá parecer técnico financeiro de análise de Prestação de Contas Final da parceria celebrada, conforme as normas vigentes.
7.7. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da Prestação de Contas Final, a 3ª IDADE deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação e contas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS
8.1. Este Instrumento poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que, mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.
8.2. Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.
CLÁUSULA NONA- DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita a parte infratora.
9.2. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento de Parceria, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como às restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO:
10.1. Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos partícipes, ficando vedado, em qualquer empreendimento originário deste Termo, a utilização pelos partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ELEIÇÃO DE FORO
1.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Matupá/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo de Colaboração, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
1.2. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinados por todos, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
Matupá/MT, 27 de dezembro de 2.023.
_______________________________ MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT CNPJ: 24.772.188/0001-54 Bruno Santos Mena Prefeito de Matupá/MT Concedente | ___________________________________________ ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE TIA CELINA CNPJ: 02.800.999/0001-89 Helena Vettori CPF 861.946.661-53 Convenente |
Testemunhas:
IVO DA SILVA E SILVA LARISSA ZAFONATO
Secretário Municipal de Governo Secretária Municipal de Planejamento
CPF nº 912.756.521-15CPF nº 052.207.211-94
PLANO DE TRABALHO – 1/3 |
1 – DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade Proponente: ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE TIA CELINA | CNPJ da Entidade: 15.341.376/0001-37 | ||||||
Endereço da Entidade: | |||||||
Cidade: Matupá | UF: MT | CEP: 78.525-000 | DDD/Telefone: | Esfera Administrativa: MUNICIPAL | |||
Conta Corrente: | Banco: | Agência: | Praça de Pagamento: Matupá - MT | ||||
Nome do Responsável: HELENA VETTORI | CPF do Dirigente: 861.946.661-53 | ||||||
C.I. Órgão Expedidor: | Cargo: PRESIDENTE | Função: | Matrícula: | ||||
Endereço: | CEP: 78.525-000 | ||||||
2 – OUTROS PARTÍCIPES/EXECUTOR
Nome: | CNPJ/CPF: | Esfera Administrativa: | ||
Endereço: | CEP: | |||
Nome do Responsável: | CPF: | |||
C.I. Órgão Expedidor: | Cargo: | Função: | Matrícula: | |
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE TIA CELINA para realizar a construção do novo barracão para a cancha de bocha | Período de Execução | |
Início | Término | |
27/12/2023 | 27/12/2024 | |
Identificação do Objeto: Repasse financeiro para realizar a construção do novo barracão para a cancha de bocha | ||
Justificativa do Projeto: A Associação da 3ª Idade Tia Celina é de grande importância para nosso município pois promove a convivência para idosos e fazem parte do cotidiano de muitas pessoas da terceira idade, influenciando diretamente em sua qualidade de vida tendo como objetivo aumentar a qualidade de vida dos participantes através de atividades, rodas de conversas e trocas de experiências Ademais, o município realiza vários eventos em parceria com a 3ª idade por meio do CRAS - Centro de Referência e Assistência Social auxiliando e melhorando a qualidade de vida de nossos idosos Matupaenses. Nesse caso, o referido auxílio possibilitará a construção novo barracão para a nova cancha de bocha, melhorando, assim, a estrutura física daquele local onde vai atender mais de 100 pessoas não somente idosos associados, mas também toda população do município. | ||
PLANO DE TRABALHO – 2/3 |
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapas ou fases)
META | ETAPA FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNID | QUANT | INÍCIO | TÉRMINO | |||
1 | 1 | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE TIA CELINA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 27/12/2023 | 27/12/2024 |
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
NATUREZA DA DESPESA | 2 | 3 | ||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | TOTAL GERAL | Concedente | Proponente |
Recursos Ordinários | 130.000,00 | 130.000,00 | 0,00 | |
TOTAL GERAL | 130.000,00 | 130.000,00 | 0,00 |
PLANO DE TRABALHO – 3/3 |
6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Concedente
META | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª |
1 | 130.000,00 | - | - | - | - | - |
META | 7ª | 8ª | 9ª | 10ª | 11ª | 12ª |
1 | - | - | - | - | - | - |
Proponente (Contrapartida)
META | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª |
- | - | - | - | - | - |
META | 7ª | 8ª | 9ª | 10ª | 11ª | 12ª |
- | - | - | - | - | - |
7 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de proponente, DECLARO, para dos devidos fins e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho. Pede deferimento, Matupá – MT, 27/12/2023 Proponente: Helena Vettori Presidente da Associação da 3ª Idade Tia Celina |
8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO Matupá – MT, 27/12/2023 Concedente: Bruno Santos Mena Prefeito Municipal de Matupá |