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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA N. 953/2023/GAPRE, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO/ATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,
RESOLVE:Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) MANOEL DA SILVA, (matrícula funcional n. 1522, CPF sob o n. ***.913.***-**, e-mail institucional obras@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo - SINSPU, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO, e o(a) servidor(a) ENIZAN VIEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portador da Carteira de Identidade – CI/RG n. 2******-7, emitido por SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF n. ***.259.***-**, com e-mail obras@canabravadonorte.org, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, ambos relativo ao CONTRATO CPL 071/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e a empresa CONSTRUTORA IMPÉRIO EIRELI - ME,inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 18.363.482/0001-00, cujo objeto a contratação de empresa especializada na manutenção e reparos no Centro de Saúde Milton Gonçalves da Silva, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Canabrava do Norte - MT.
Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) JUCERLEI BONATTO, matrícula funcional n. 1753, CPF/MF ***.116.**-**,e-mail nega.73@gmail.com ocupante do cargo de Assessora, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais faltas, ausências ou impedimentos do fiscal titular.
Art. 3°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º e 2º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 4°. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria, ao fiscal titular e suplente do Contrato/Ata, bem como, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, bem como, encaminhará aos referidos fiscais, cópia do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver;
Art. 5º. Os documentos mencionados no caput, in fine, do art. 4º, desta portaria poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento, com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria.
Art. 6º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 7º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/12/2023 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.Canabrava do Norte - MT, em 27 de dezembro de 2023.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROSPrefeito Municipal