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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA N. 955/2023/GAPRE, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO/ATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,
RESOLVE:Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ELIANE ALVES ALMEIDA REZENDE, (matrícula funcional n. 2309, CPF sob o n. ***.878.***-**, e-mail institucional educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura - SMEELTC, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO, e o(a) servidor(a) HAYURE RODRIGUES DINIZ, brasileira, portadora da Cédula de Identidade – CI/RG n. 3*****6, emitida por SSP/MS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n. ***.848.***-**, para acompanhar e fiscalizar como FISCAL DE CONTRATO titular, a execução do CONTRATO 073/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e a empresa OS BARÕES DA PISADINHA LTDA ME inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 34.624.741/0001-65, cujo objeto a execução de show com a banda Barões da Pisadinha, a se realizar no dia 16/08/2024 durante a 9ª Expobrava, para atender as demandas da Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura de Canabrava do Norte – MT.
Art. 2º. Designara servidoraANDRESSA LAÍS RODRIGUES GONÇALVES, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n. ***.889.***-**, com e-mail educação@canabravadonorte.org para acompanhar e fiscalizar como suplente a execução do contrato acima mencionado no impedimento do fiscal titular
Art. 3°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º e 2º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 4°. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria, ao fiscal titular e suplente do Contrato/Ata, bem como, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, bem como, encaminhará aos referidos fiscais, cópia do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver;
Art. 5º. Os documentos mencionados no caput, in fine, do art. 4º, desta portaria poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento, com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria.
Art. 6º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 7º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12/12/2023 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.Canabrava do Norte - MT, em 27 de dezembro de 2023.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROSPrefeito Municipal