Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2023.

​ATA DE ASSEMBLEIA GERAL APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO 2024 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG.

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO 2024 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG.

Aos vinte e sete dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e três, às 14 horas através do aplicativo do Gogle Meet, reuniram-se os senhores: Prefeito de Campos de Júlio e Presidente do CISVAG- Irineu Marcos Parmeggiani - Prefeito de Comodoro, Rogerio Vilela Victor de Oliveira - Prefeita de Conquista D’ Oeste, Maria Lúcia de Oliveira Porto - Prefeito de Nova Lacerda, Uilson Jose da Silva– Prefeito em exercício de Pontes e Lacerda - Uilson José da Silva - Prefeito de Vale de São Domingos Geraldo Martins da Silva Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Jacob André Bringsken, ,. Para em conjunto discutirem e aprovarem o assunto em pauta: A presente reunião tem como pauta: 1- Aprovação do Plano de Aplicação de 2024; sito na Avenida Florespina Azambuja, nº 1595, Centro, Pontes e Lacerda-MT; Devidamente constituído conforme Ata de Fundação registrada em 16/12/2005, sob n. 111, a folha 163 do Livro A-006 e seu Estatuto Reformulado em 10-03-2009 objeto de registro feito em 15/04/2009, sob n. 215, a folha 150 do Livro A-008 do Primeiro Serviço Notarial (1º Oficio) “Registro Civil das pessoas Jurídicas” desde Município Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso e inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n. 07.770.343/0001-84. Aberta a reunião com senhores prefeitos dos municípios que compõem o CISVAG: Prefeito de Campos de Júlio e Presidente do CISVAG- Irineu Marcos Parmeggiani, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 28/09/1967, natural de Campinas do Sul - RS, filho de Faustino Marcos Parmeggiani e Letícia Parmeggiani, residente e domiciliado na Rua Porto Alegre, 432-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Campos de Júlio-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 9035381921 SSP/RS e inscrito no CPF nº. 462.055.780-34; Prefeito de Comodoro- Rogerio Vilela Victor de Oliveira, brasileiro, casado, cartorário, nascido em 16/11/1965, natural de Barra do Garças, filho de Eurico Victor de Oliveira e Maria Vilela de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Goiás, nº 77N, Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 472084SSP/MT e inscrito no CPF nº. 396.119.141-72; Prefeita de Conquista D’Oeste- Maria Lúcia de Oliveira Porto, brasileira, divorciada, professora, nascida em 16/03/1974, natural de Bocaja-MS, filha de Laurindo de Souza Porto e Vera Lucia de Oliveira Porto, residente e domiciliada a Rua dos Cajueiros, s/nº, Bairro Sol Nascente, Conquista d`Oeste-MT, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e inscrito no CPF. Nº 607.752.031-49; Prefeito de Nova Lacerda- Uilson José da Silva, brasileiro, casado, empresário, nascido em 21-06-1974, natural de Pontes e Lacerda-MT, filho de Anizio José da Silva e Maria Aparecida Monteiro da Silva residente e domiciliado a Rua Tulipa Negra, nº 20, Centro, Nova Lacerda-MT portador da Cédula de Identidade nº 1033978-7 SSP/MT e CPF nº 621.764.391-04; Prefeito em exercício de Pontes e Lacerda Wilson Joaquim Moreira, Brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 08-08-1962, natural de General Salgado SP, filho de José Joaquim Moreia e maria Rosa de Castro Moreira, residente e domiciliado a Rua Pernambuco nº 694-Centro, Pontes e Lacerda-MT, portador da Cédula de Identidade nº 11082229-SSP/SP e CPF nº 029.779.928-20;Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade- Jacob André Bringsken, brasileiro, casado, médico, nascido em 09/06/1959, natural de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, filho de Gustav Adolf Bringsken e Janny Bringken, residente e domiciliado na Rua Boa Vista S/Nº, Bairro Jardim Aeroporto, Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, portador da Cédula de Identidade nº 116.029 SSP/MT e inscrito no CPF nº 205.977.201-00.O Presidente em exercício do CISVAG Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade- Jacob André Bringsken, Geraldo Martins da Silva, prefeito de Vale de São Domingos, brasileiro, casado, prefeito de Vale de São Domingos, nascido em 12-04-1958, natural de Mantenopolis ES, filho de Sebastião Martins da Silva, e Alminda Ernesta do Carmo, residente e domiciliado a Av. Santa Stopa s/nº, Vale de São Domingos-MT, portador da cédula de identidade nº 06736750 SSP/MT e inscrito no CPF nº 458.527.236-49, agradece a presença faz explanações sobre o primeiro assunto em pauta: 1- Aprovação do Plano de Aplicação de 2024; foi entregue aos prefeitos o projeto de resolução nº 009/2023 e seus anexos contendo o Plano de Aplicação do CISVAG para 2024, após apreciação e discussão, ficou aprovado por unanimidade o plano de aplicação para 2024, conforme resolução abaixo:

PLANO DE APLICAÇÃO - 2024

RESOLUÇÃO Nº 009/2023

Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé para o Exercício de 2024.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele homologou a seguinte resolução:

Artigo 1º - O plano de aplicação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.590.468,00 (Três milhões, quinhentos e noventa mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), discriminados anexos integrantes desta Resolução.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante transferência de recursos pelos consorciados, subvenções, auxílios, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Resolução, com o seguinte desdobramento:

Administração Indireta

RECEITAS CORRENTES 3.590.468,00

RECEITA PATRIMONIAL 70.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.520.468,00

TOTAL GERAL 3.590.468,00

Artigo 3º - A Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Resolução:

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Administração Indireta

10 – SAÚDE 3.590.468,00

Total da Administração Indireta 3.590.468,00

TOTAL GERAL: 3.590.468,00

POR SUBFUNÇÕES

302 – Assist. Hospitalar e Ambulatorial 3.590.468,00

Total da Administração Indireta 3.590.468,00

TOTAL GERAL 3.590.468,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Administração Indireta

DESPESAS CORRENTES 3.565.468,00

DESPESAS DE CAPITAL 25.000,00

Total da Administração Indireta 3.590.468,00

TOTAL GERAL: 3.590.468,00

POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Administração Indireta

01 – Consórcio Interm. Saúde do Vale do Guaporé. 3.590.468,00

Total da Administração Indireta. 3.590.468,00

TOTAL GERAL: 3.590.468,00

Artigo 4º - O Consórcio está autorizado a:

a) Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

b) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta resolução.

c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

d) A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa para outro, uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, poderão ocorrer até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada no Plano de Aplicação, nos termos do inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Pontes e Lacerda - MT, 27 de dezembro de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Presidente

Continuando, foi franqueada a palavra em aberto para pronunciamento dos presentes e, nada mais havendo a tratar o Presidente Irineu Marcos Parmeggiani, encerra-se a reunião às quatorze horas e cinquenta minutos, da qual foi regida esta ATA por mim, Márcia Aparecida da Silva CPF: nº. 880.496.551-72, que após lida e aprovada é assinada por todos os presentes.

Prefeito de Campos de Júlio

Irineu Marcos Parmeggiani_______________________________________________

Prefeito de Comodoro

Rogerio Vilela Victor de Oliveira___________________________________________

Prefeita de Conquista D’Oeste

Maria Lúcia de Oliveira Porto______________________________________________

Prefeito de Nova Lacerda

Uilson José da Silva ____________________________________________________

Prefeito em exercício de Pontes e Lacerda

Wilson Joaquim Moreira________________________________________________

Prefeito de Vale de São Domingos

Geraldo Martins da Silva _________________________________________________

Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade

Jacob André Bringsken __________________________________________________