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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO 2024 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG.
Aos vinte e sete dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e três, às 14 horas através do aplicativo do Gogle Meet, reuniram-se os senhores: Prefeito de Campos de Júlio e Presidente do CISVAG- Irineu Marcos Parmeggiani - Prefeito de Comodoro, Rogerio Vilela Victor de Oliveira - Prefeita de Conquista D’ Oeste, Maria Lúcia de Oliveira Porto - Prefeito de Nova Lacerda, Uilson Jose da Silva– Prefeito em exercício de Pontes e Lacerda - Uilson José da Silva - Prefeito de Vale de São Domingos Geraldo Martins da Silva Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Jacob André Bringsken, ,. Para em conjunto discutirem e aprovarem o assunto em pauta: A presente reunião tem como pauta: 1- Aprovação do Plano de Aplicação de 2024; sito na Avenida Florespina Azambuja, nº 1595, Centro, Pontes e Lacerda-MT; Devidamente constituído conforme Ata de Fundação registrada em 16/12/2005, sob n. 111, a folha 163 do Livro A-006 e seu Estatuto Reformulado em 10-03-2009 objeto de registro feito em 15/04/2009, sob n. 215, a folha 150 do Livro A-008 do Primeiro Serviço Notarial (1º Oficio) “Registro Civil das pessoas Jurídicas” desde Município Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso e inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n. 07.770.343/0001-84. Aberta a reunião com senhores prefeitos dos municípios que compõem o CISVAG: Prefeito de Campos de Júlio e Presidente do CISVAG- Irineu Marcos Parmeggiani, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 28/09/1967, natural de Campinas do Sul - RS, filho de Faustino Marcos Parmeggiani e Letícia Parmeggiani, residente e domiciliado na Rua Porto Alegre, 432-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Campos de Júlio-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 9035381921 SSP/RS e inscrito no CPF nº. 462.055.780-34; Prefeito de Comodoro- Rogerio Vilela Victor de Oliveira, brasileiro, casado, cartorário, nascido em 16/11/1965, natural de Barra do Garças, filho de Eurico Victor de Oliveira e Maria Vilela de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Goiás, nº 77N, Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 472084SSP/MT e inscrito no CPF nº. 396.119.141-72; Prefeita de Conquista D’Oeste- Maria Lúcia de Oliveira Porto, brasileira, divorciada, professora, nascida em 16/03/1974, natural de Bocaja-MS, filha de Laurindo de Souza Porto e Vera Lucia de Oliveira Porto, residente e domiciliada a Rua dos Cajueiros, s/nº, Bairro Sol Nascente, Conquista d`Oeste-MT, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e inscrito no CPF. Nº 607.752.031-49; Prefeito de Nova Lacerda- Uilson José da Silva, brasileiro, casado, empresário, nascido em 21-06-1974, natural de Pontes e Lacerda-MT, filho de Anizio José da Silva e Maria Aparecida Monteiro da Silva residente e domiciliado a Rua Tulipa Negra, nº 20, Centro, Nova Lacerda-MT portador da Cédula de Identidade nº 1033978-7 SSP/MT e CPF nº 621.764.391-04; Prefeito em exercício de Pontes e Lacerda Wilson Joaquim Moreira, Brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 08-08-1962, natural de General Salgado SP, filho de José Joaquim Moreia e maria Rosa de Castro Moreira, residente e domiciliado a Rua Pernambuco nº 694-Centro, Pontes e Lacerda-MT, portador da Cédula de Identidade nº 11082229-SSP/SP e CPF nº 029.779.928-20;Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade- Jacob André Bringsken, brasileiro, casado, médico, nascido em 09/06/1959, natural de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, filho de Gustav Adolf Bringsken e Janny Bringken, residente e domiciliado na Rua Boa Vista S/Nº, Bairro Jardim Aeroporto, Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, portador da Cédula de Identidade nº 116.029 SSP/MT e inscrito no CPF nº 205.977.201-00.O Presidente em exercício do CISVAG Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade- Jacob André Bringsken, Geraldo Martins da Silva, prefeito de Vale de São Domingos, brasileiro, casado, prefeito de Vale de São Domingos, nascido em 12-04-1958, natural de Mantenopolis ES, filho de Sebastião Martins da Silva, e Alminda Ernesta do Carmo, residente e domiciliado a Av. Santa Stopa s/nº, Vale de São Domingos-MT, portador da cédula de identidade nº 06736750 SSP/MT e inscrito no CPF nº 458.527.236-49, agradece a presença faz explanações sobre o primeiro assunto em pauta: 1- Aprovação do Plano de Aplicação de 2024; foi entregue aos prefeitos o projeto de resolução nº 009/2023 e seus anexos contendo o Plano de Aplicação do CISVAG para 2024, após apreciação e discussão, ficou aprovado por unanimidade o plano de aplicação para 2024, conforme resolução abaixo:
PLANO DE APLICAÇÃO - 2024
RESOLUÇÃO Nº 009/2023
Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé para o Exercício de 2024.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele homologou a seguinte resolução:
Artigo 1º - O plano de aplicação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.590.468,00 (Três milhões, quinhentos e noventa mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), discriminados anexos integrantes desta Resolução.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante transferência de recursos pelos consorciados, subvenções, auxílios, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Resolução, com o seguinte desdobramento:
Administração Indireta
RECEITAS CORRENTES 3.590.468,00
RECEITA PATRIMONIAL 70.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.520.468,00
TOTAL GERAL 3.590.468,00
Artigo 3º - A Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Resolução:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Indireta
10 – SAÚDE 3.590.468,00
Total da Administração Indireta 3.590.468,00
TOTAL GERAL: 3.590.468,00
POR SUBFUNÇÕES
302 – Assist. Hospitalar e Ambulatorial 3.590.468,00
Total da Administração Indireta 3.590.468,00
TOTAL GERAL 3.590.468,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Administração Indireta
DESPESAS CORRENTES 3.565.468,00
DESPESAS DE CAPITAL 25.000,00
Total da Administração Indireta 3.590.468,00
TOTAL GERAL: 3.590.468,00
POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Indireta
01 – Consórcio Interm. Saúde do Vale do Guaporé. 3.590.468,00
Total da Administração Indireta. 3.590.468,00
TOTAL GERAL: 3.590.468,00
Artigo 4º - O Consórcio está autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
b) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta resolução.
c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
d) A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa para outro, uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, poderão ocorrer até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada no Plano de Aplicação, nos termos do inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Pontes e Lacerda - MT, 27 de dezembro de 2023.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Presidente
Continuando, foi franqueada a palavra em aberto para pronunciamento dos presentes e, nada mais havendo a tratar o Presidente Irineu Marcos Parmeggiani, encerra-se a reunião às quatorze horas e cinquenta minutos, da qual foi regida esta ATA por mim, Márcia Aparecida da Silva CPF: nº. 880.496.551-72, que após lida e aprovada é assinada por todos os presentes.
Prefeito de Campos de Júlio
Irineu Marcos Parmeggiani_______________________________________________
Prefeito de Comodoro
Rogerio Vilela Victor de Oliveira___________________________________________
Prefeita de Conquista D’Oeste
Maria Lúcia de Oliveira Porto______________________________________________
Prefeito de Nova Lacerda
Uilson José da Silva ____________________________________________________
Prefeito em exercício de Pontes e Lacerda
Wilson Joaquim Moreira________________________________________________
Prefeito de Vale de São Domingos
Geraldo Martins da Silva _________________________________________________
Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade
Jacob André Bringsken __________________________________________________