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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO – FETHAB.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.683/2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Fundo de Transportes e Habitação, responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, dentre outras atribuições;
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando nº 43.488/2023/1Doc.
DECRETA:
Art. 1º A composição do Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, em conformidade com o art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.683, de 17 de março de 2022, passa a ser constituída pelos seguintes representantes:
I – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
a) Gabinete do Governo Municipal
1. Titular: Marcelo dos Santos Ferro
2. Suplente: Regina Guanaes Bittencourt Fornazari
b) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
1. Titular: Rogério Rio
2. Suplente: Kevin Shin Iti Kabeya
c) Secretaria Municipal de Infra Estrutura
1. Titular: Heitor Pereira dos Santos
2. Suplente: Magno Cesar Ferreira
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1. Titular: Eduardo Sommer Dutra
2. Suplente: Gabriel Neia Eberhardt
e) Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
1. Titular: Adão Leite Filho
2. Suplente: Matheus do Berço Silva
II – NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Associação dos Avicultores de Tangara da Serra-MT – AVITAN
1. Titular: Antônio Verciano Neto
2. Suplente: Luiz Salvador Jardim Filho
b) Associação dos Feirantes de Tangará da Serra – ASFET
1. Titular: Anderson Ribeiro Assakura
2. Suplente: Elieder Oliveira dos Santos
c) Associação dos Produtores Rurais Nova União
1. Titular: José Amadeu de Souza
2. Suplente: Enilza Neris de Amorim
d) Associação Rio Verde
1. Titular: Edilson Mota Sampaio
2. Suplente: Ildo Crestani
e) APROSOJA
1. Titular: Jose Renato L. Meirelles
2. Suplente: Patricia R. Barbosa Pasa
Art. 2º O mandato tem a vigência de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto 149 de 30 de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de dezembrodo ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração