Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2023.

RESOLUÇÃO 011-2023 ORÇAMENTO 2024

RESOLUÇÃO Nº 011/2023.

Data: 28 de Dezembro de 2023.

Sumula: Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, para o exercício financeiro de 2024 e da outras providencias.

JOSSIMAR JOSE FERNANDES, presidente do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe o Regimento Interno do Consórcio em seu artigo 19 inciso XI, faz saber que o Conselho Deliberativo aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução.

Art. 1º - Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, para o exercício financeiros de 2023, em R$ 46.280.000,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta mil reais)

Art. 2º - A receita do Plano de Aplicação anual decorrerá dos recursos oriundos dos repasses dos municípios consorciados, de convênios, de receitas tributarias, de receitas de serviços, receitas patrimoniais dentre outras, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento

DESCRIÇÃO DA RECEITA

VALORES EM R$

Receitas Correntes

1.280.000,00

Receita de Serviços

15.000,00

Receita Patrimonial

10.000,00

Transferências Correntes

1.245.000,00

Receitas diversas

10.000,00

Receitas de Capital

45.000.000,00

Transferências de Capital

45.000.000,00

Total da receita

46.280.000,00

Art. 3° - A despesa do Plano de aplicação anual será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DA DESPÉSA

VALORES EM R$

Despesas Correntes

1.205.000,00

Despesas de capital

45.060.000,00

Reserva de Contingência

15.000,00

Total das Despesas

46.280.000,00

Art. 4º - Fica a Diretoria Executiva do Consórcio autorizada a abrir créditos adicionais suplementares, observando as condições estabelecidas neste artigo:

I – Remanejar por resolução, plano de aplicação anual nos termos previstos no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II – Utilizar a Reserva de Contingência, também como recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especial.

Art. 5º - Fica autorizado o Presidente do Consórcio a abrir Créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024.

Nortelândia - MT em 28 de Dezembro de 2023.

JOSSIMAR JOSE FERNANDES

Presidente do CIDES - ARP