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PORTARIA
Nº 086, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
“Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola e dá outras providências”.
O Senhor Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Programa Saúde na Escola – PSE instituído pelo Decreto Presidencial nº 6.286/2007, como uma política intersetorial entre os Ministérios da Saúde e da Educação na perspectiva da atenção integral (prevenção, promoção e atenção) à saúde de crianças, adolescentes e jovens do ensino público, no âmbito das escolas e unidades básica de saúde, realizadas pelas equipes de saúde e educação de forma integrada, conforme Portaria Interministerial Nº 1.413, de 10 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM do Programa Saúde na Escola – PSE. (GTIM/PSE), e nomear os servidores que o compõe.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Elena Maria Maass Lima |
Secretária Municipal de Educação |
CPF 505.320.819-00 |
Juliane da Silva |
Educação Infantil |
CPF 925.815.871-72 |
Marilei Cavalheiro Piazza |
Educação Básica |
CPF 604.229.800-30 |
Jania Maria do Nascimento |
Coordenação Pedagógica Municipal |
CPF 787.050.029-15 |
Jucilene Pires Ribeiro da Silva |
Conselho Municipal de Alimentação |
CPF 898.315.781-04 |
Marcel Pondé Santos Lisboa |
Ensino Fundamental |
CPF 571.620.851-72 |
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
João Batista Pereira da Silva |
Secretário Municipal de Saúde |
CPF 494.107.090-91 |
Danielle Toazza Grossi |
Gerente da Atenção Básica |
CPF 001.046.670-36 |
Camila Keiko Takaqui |
Supervisora de PSF |
CPF 002.655.891-26 |
Juciane Pereira de Lima |
Supervisora de PSF |
CPF 008.413.001-60 |
Leila Simoni Raimundi |
Educação em Saúde |
CPF 875.269.301-59 |
Jaqueline Leidentz |
Supervisora de PSF |
CPF 023.612.121-96 |
REPRESENTANTE DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA MUTUM:
Alice Marlene Faccio Santos |
Assessoria Pedagógica |
CPF 346.800.121-53 |
Art. 2º. Os membros representantes de cada secretaria serão indicados pelo(a) Secretário(a) da pasta.
Art. 3º. O GTIM poderá convidar representantes de órgãos, entidades ou pessoas do setor público e privado para exame de assuntos específicos, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o alcance dos seus objetivos.
Art. 4º. O GTIM será coordenado de maneira compartilhada pelas Coordenações Centrais do PSE:
- Jania Maria do Nascimento Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Danielle Toazza Grossi Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário em especial Portaria nº 092, de 12 de maio de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 30 de março de 2015.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal