Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2023.

​3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 014/2021

3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 014/2021

Por este instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - MT direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 24.740.268/0001-28, estabelecida a Av. José Antônio de Faria, nº 2035 - Centro, na cidade de Porto Estrela/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Eugênio Pelachim, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.323.121 SSP/PR e do CPF nº 424.930.999-15, brasileiro, residente e domiciliado na Av. Hitler Sansão s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FACILITA – GESTÃO PÚBLICA BRASIL EIRELI, portadora do CNPJ Nº 17.286.917/0001-05, com sede na Rua das Dalias, nº 324, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá - MT, CEP: 78.043-152, neste ato representado pelo Srº Wisley Rone Clemente, portador do RG. Nº. 09180877 SJ/MT e CPF Nº 835.358.021-72, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, as partes a cima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo final do contrato original 014/2021.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO 2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2023. 2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 31 de dezembro de 2024, contados a partir de 01 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 8.666/93. 2.3. Valor total de R$ R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 65, Inciso II e no Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 014/2021.

E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 28 de Dezembro de 2023.

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Eugênio Pelachim

Prefeito Municipal

CPF nº 684.024.148-34

Contratante

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FACILITA – GESTÃO PÚBLICA BRASIL EIRELI

CNPJ nº 17.286.917/0001-05

Contratada

Testemunhas:

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NOME: NOME:

CPF: CPF: