Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

Portaria nº 010/2015 - Delmerita Ramalho de Jesus

PORTARIA N.º 010/2015

“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 010/2013 que concedeu o benefício de aposentadoria por idade a servidor

a Sra.

Delmerita Ramalho de Jesus.”

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra/MT - SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº. 010/2013 de 18/03/2013, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, do dia 02/04/2013 onde fora concedido o benefício aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, a servidora Srª. Delmerita Ramalho de Jesus, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Zeladora, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2011.02.00032P.

Onde se lê: {... Lei Complementar n.º 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar n.º 072 de 30 de abril de 2002, com posteriores reajustes concedidos pela Lei n.º 2.860/2008, Lei n.º 3.147/2009, Lei n.º 3.322/2010, Lei n.º 3.562/2011, Lei n.º 3.710/2011 e Anexo IV e Lei Complementar n.º 160 de 30 de novembro de 2011, que acrescentou o § 4º no artigo 19 da Lei Complementar n.º 153/2011...}

Leia-se: {... Lei Complementar n.º 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar n.º 072 de 30 de abril de 2002, com posteriores reajustes concedidos pela Lei n.º 2.860/2008, Lei n.º 3.147/2009, Lei n.º 3.322/2010, Lei n.º 3.562/2011, Lei n.º 3.710/2011 e Anexo IV...}

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/03/2013, sendo revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Alto Araguaia/MT, 30 de março de 2015.

HELITON LUIZ DE OLIVEIRA Diretor Executivo do SERRAPREV

Homologo:

Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA

Prefeito Municipal