Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2023.

​DECRETO Nº. 145, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, AFETADAS PELO PERÍODO DE ESTIAGEM, CODIFICADO PELO “COBRADE – 1.4.1.1.0 E PORTARIA MDR Nº. 260/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o relatório detalhado confeccionado pela Secretaria Municipal Integrada de Apoio à Segurança Pública por intermédio do departamento de Coordenadoria de Defesa Civil,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este, em virtude do desastre classificado e codificado como razão dos eventos do tipo Estiagem – Período prolongado de baixo ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição, tipificado pelo COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR nº. 260/2022.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenadoria de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário, a convocação dos voluntários para reforças as ações e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Art. 3º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº. 8.666/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedadas as prorrogações de contratos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogando por igual período.

Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT, em 28 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL