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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
RESOLUÇÃO 002/2023
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Aplicação para o Exercício
Financeiro de 2024 e dá outras providências.
O senhor Edemilson Marino dos Santos, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembléia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte Resolução.
DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, para o exercício financeiro de 2.024, em igual valor no total de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais);
I – Receitas
Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, transferências de Estado, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta resolução, observando o seguinte desdobramento:
1000.00.00.00 – RECEITAS CORRENTES 370.000,00
1300.00.00.00 – RECEITAS PATRIMONIAL | 10.000,00 |
1320.00.00.00 – Receitas de Valores Mobiliários | 10.000,00 |
1321.00.00.00 – Juros e Correções Monetárias | 10.000,00 |
1321.01.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários | 10.000,00 |
1321.01.01.00 - Remuneração de Depósitos Bancários – Principal | 10.000,00 |
1700.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 360.000,00
1730.00.00.00 – Transferências dos Municípios e de suas Entidades 360.000,00
1739.00.00.00 – Outras Transferências dos Municípios 360.000,00
1739.50.00.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 360.000,00
1739.50.01.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 360.000,00
1739.50.01.01 – Alta Floresta 60.000,00
1739.50.01.02 – Apiacás 60.000,00
1739.50.01.03 – Carlinda 60.000,00
1739.50.01.04 – Nova Bandeirantes 60.000,00
1739.50.01.05 – Nova Monte Verde 60.000,00
1739.50.01.06 – Paranaíta 60.000,00
TOTAL RECEITA 370.000,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3° - A despesa do Consórcio é fixada na forma dos anexos desta Resolução em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobradas;
II – Despesas
I – Por categoria Econômica;
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
Despesas correntes | 360.000,00 |
Despesas de Capital | 10.000,00 |
Total das Despesas Correntes | 370.000,00 |
II – Por Órgão de Governo
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
Consórcio Intermunicipal | 370.000,00 |
III – Por Funções
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
04. Administração | 370.000,00 |
IV – Por Sub-Função
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
122. Administração Geral | 370.000,00 |
V – Por Programas
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
0001. Gestão Administrativa | 370.000,00 |
VI – Por Fonte de Recursos
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
00. Recursos Ordinários | 370.000,00 |
ORGÃO – 01 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires
UNIDADE – 001 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires
04 – ADMINISTRAÇÃO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0001 – Gestão Administrativa 370000,00
04.122.0001.1001 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
01.001.04.122.0001.1001.4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
04.122.0001.2001 – Manutenção do Consórcio 360.000,00
01.001.04.122.0001.2001.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 55.000,00 01.001.04.122.0001.2001.3190.13.00 – Obrigação Patronais 12.100,00
01.001.04.122.0001.2001.3390.14.00 – Diárias – Civil 5.000,00 01.001.04.122.0001.2001.3390.30.00 – Material de Consumo 26.000,00
01.001.04.122.0001.2001.3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00
01.001.04.122.0001.2001.3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 2.000,00 01.001.04.122.0001.2001.3390.35.00 – Serviços de Consultoria 48.000,00 01.001.04.122.0001.2001.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica 173.900,00
01.001.04.122.0001.2001.3390.40.00 – Servicos de TIC 30.000,00
01.001.04.122.0001.2001.3390.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 4.000,00 01.001.04.122.0001.2001.3390.93.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00
TOTAL DESPESA 370.000,00
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 4° - Durante a execução da despesa, serão discriminados pelas notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujo elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN n° 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 5° - Está Resolução entrará em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três, revogando as disposições em contrário.
Nova Monte Verde/MT, 26 de Dezembro de 2.023.
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EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Presidente