Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2023.

RESOLUÇÃO 002/2023

RESOLUÇÃO 002/2023

SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Aplicação para o Exercício

Financeiro de 2024 e dá outras providências.

O senhor Edemilson Marino dos Santos, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembléia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte Resolução.

DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Resolução Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, para o exercício financeiro de 2.024, em igual valor no total de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais);

I – Receitas

Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, transferências de Estado, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta resolução, observando o seguinte desdobramento:

1000.00.00.00 – RECEITAS CORRENTES 370.000,00

1300.00.00.00 – RECEITAS PATRIMONIAL

10.000,00

1320.00.00.00 – Receitas de Valores Mobiliários

10.000,00

1321.00.00.00 – Juros e Correções Monetárias

10.000,00

1321.01.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários

10.000,00

1321.01.01.00 - Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

10.000,00

1700.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 360.000,00

1730.00.00.00 – Transferências dos Municípios e de suas Entidades 360.000,00

1739.00.00.00 – Outras Transferências dos Municípios 360.000,00

1739.50.00.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 360.000,00

1739.50.01.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 360.000,00

1739.50.01.01 – Alta Floresta 60.000,00

1739.50.01.02 – Apiacás 60.000,00

1739.50.01.03 – Carlinda 60.000,00

1739.50.01.04 – Nova Bandeirantes 60.000,00

1739.50.01.05 – Nova Monte Verde 60.000,00

1739.50.01.06 – Paranaíta 60.000,00

TOTAL RECEITA 370.000,00

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3° - A despesa do Consórcio é fixada na forma dos anexos desta Resolução em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobradas;

II – Despesas

I – Por categoria Econômica;

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

Despesas correntes

360.000,00

Despesas de Capital

10.000,00

Total das Despesas Correntes

370.000,00

II – Por Órgão de Governo

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

Consórcio Intermunicipal

370.000,00

III – Por Funções

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

04. Administração

370.000,00

IV – Por Sub-Função

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

122. Administração Geral

370.000,00

V – Por Programas

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

0001. Gestão Administrativa

370.000,00

VI – Por Fonte de Recursos

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

00. Recursos Ordinários

370.000,00

VII – Discriminação da Despesa

ORGÃO – 01 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires

UNIDADE – 001 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires

04 – ADMINISTRAÇÃO

04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0001 – Gestão Administrativa 370000,00

04.122.0001.1001 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

01.001.04.122.0001.1001.4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

04.122.0001.2001 – Manutenção do Consórcio 360.000,00

01.001.04.122.0001.2001.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 55.000,00 01.001.04.122.0001.2001.3190.13.00 – Obrigação Patronais 12.100,00

01.001.04.122.0001.2001.3390.14.00 – Diárias – Civil 5.000,00 01.001.04.122.0001.2001.3390.30.00 – Material de Consumo 26.000,00

01.001.04.122.0001.2001.3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00

01.001.04.122.0001.2001.3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 2.000,00 01.001.04.122.0001.2001.3390.35.00 – Serviços de Consultoria 48.000,00 01.001.04.122.0001.2001.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica 173.900,00

01.001.04.122.0001.2001.3390.40.00 – Servicos de TIC 30.000,00

01.001.04.122.0001.2001.3390.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 4.000,00 01.001.04.122.0001.2001.3390.93.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00

TOTAL DESPESA 370.000,00

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 4° - Durante a execução da despesa, serão discriminados pelas notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujo elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN n° 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 5° - Está Resolução entrará em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três, revogando as disposições em contrário.

Nova Monte Verde/MT, 26 de Dezembro de 2.023.

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EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Presidente