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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
RESOLUÇÃO 003/2023
SÚMULA: Autoriza o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, a realizar aberturas de créditos no Plano de Aplicação do Exercício de 2024, na forma que menciona, e dá outras providencias
O senhor Edemilson Marino dos Santos, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembléia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica o Consorcio autorizado a:
I - Abrir no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo Art.43°, § 1°, Inciso I da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, créditos adicionais suplementares até o limite total do Superavit apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior no decorrer do plano de aplicação do exercício de 2024.
II - Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento aqueles previstos no inciso II do § 1º do Artigo 43 da lei 4.320/64, ou seja, provenientes da tendência ou excesso de arrecadação até o limite do excesso de arrecadação apurado por fontes de recursos na execução orçamentária do Exercício de 2024.
III - Realizar o Remanejamento, Transposição e Transferências de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos, utilizando como fonte de recursos os previstos no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30% do valor total do Orçamento para o exercício de 2024.
IV: As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, portanto não contará para fins do limite estabelecido no Inciso III.
Art. 2° - Está Resolução entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Nova Monte Verde-MT, 26 de dezembro de 2023.
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EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Presidente