Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Araguainha - MT, 29 de dezembro de 2023.
Ao Ilustríssimo Senhor
ALEX MENDES CLEMENTE
Presidente da Câmara Municipal de Araguainha - MT
Assunto: Mensagem de Veto do Projeto de Lei nº. 035/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência, com cordiais cumprimentos, para comunicar que, com base na Lei Orgânica Municipal, decidi opor VETO INTEGRAL à Emenda 001 ao Projeto de Lei nº 035/2023, que dispõe sobre a modificação de prazo para implantar o PCCS.
Verificados os pressupostos essenciais para as razões que adiante se apresentam, temos o conflito ensejador da oposição por motivação de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público nos seguintes termos:
RAZÕES DO VETO:
Em que pese a louvável e meritória preocupação do legislador com a matéria objeto da Proposição em análise, depreende-se da leitura do texto da proposta sub examine a contrariedade ao interesse público, pelas razões a seguir expostas.
Por meio oficial foi encaminhado para sanção o projeto de emenda nº 001, referente ao projeto de Lei nº 035/2023, de autoria dos membros desta Casa de Leis, que dispõem sobre o prazo de 30 dias para enquadrar todos no PCCS.
A emenda Legislativa não levou em consideração, a complexidade de fazer o enquadramento de muitos servidores, devendo serem feitos estudos detalhados sobre classe e nível para evitar erros, bem como analisar toda documentação, que ainda deve ser referendada pelo sindicato, bem como a comissão criada para este fim.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento supracitados, e devolvo por contrariar o interesse público ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, a proposta se mostra inviável, haja vista que se trata de matéria estritamente administrativa e de gestão, sendo, portanto, de impossível conseguir implantar no sistema de softwareque controla toda parte de Recursos Humanos, Contabilidade e outros para efetiva execução da novas tabelas.
Portanto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a opor veto total da Emenda nº 001 ao Projeto de Lei nº 035/2023, devolvendo-a, em obediência a Lei Orgânica do Município de Araguainha-MT, ao necessário reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA