Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2024.

DECRETO Nº 1.025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 1.019, de 21 de dezembro de 2023, que Declara "Situação de Emergência" nas áreas do município afetadas pelo longo período de estiagem, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto 1.019, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara "Situação de Emergência" nas áreas do município afetadas pelo longo período de estiagem nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, tipificado pelo COBRADE 1.4.1.1.0 – Estiagem, conforme Portaria nº 260/2022.”

Art. 2º Fica alterado o art. 1º do Decreto 1.019, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informação do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este, em virtude do desastre classificado e codificado como razão dos eventos do tipo Estiagem – Período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição, tipificado pelo COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2023.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração Interino