Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE MARÇO DE 2015/CMDCA

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA III CONFERÊNCIA

MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/SANTO ANTONIO DO LESTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 065, de 20 de Setembro de 2002 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para consolidação do principio da Prioridade Absoluta , preconizado na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 2º A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

Art. 3º

A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 30 de Abril de 2015, na Câmara Municipal de Santo Antonio do Leste a partir das 13:00 horas.

Art. 4° - Serão fornecidos Certificados para os participantes/delegados que obtiverem 100% de freqüência na respectiva Conferência.

Art. 5º Fica instituída com o objetivo de coordenar e organizar os trabalhos de preparação da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão Organizadora Municipal.

Art. 6º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio da Secretaria de Municipal de Assistência Social - SMAS a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em Santo Antonio do Leste, Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze (19/03/2015).

MARIA SILVA TAVARES

Presidente do CMDCA/Santo Antonio do Leste