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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA–MT, AFETADAS PELA FALTA DE CHUVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
Considerando que neste segundo semestre de 2023, o Município de Confresa -MT sofre com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território;
Considerando que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso;
Considerando que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, de acordo com relatórios técnicos oriundos dos órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;
Considerando que a recomendação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil é favorável a declaração de situação de emergência;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no Município de Confresa-MT, decorrente da existência de situação anormal em virtude de estiagem climatológica, classificado e codificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Confresa-MT, 29 de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal