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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DECRETO Nº 019, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Nova Mutum e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal deNova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo
o contido da Lei Municipal nº 1.833, de 02 de março de
2015, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR
06 Secretaria Municipal de Saúde
06.002 Fundo Municipal de Saúde
06.002.10 Saúde
06.002.10.305 Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.153 Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.153.2.143 Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3390.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 25.000,00
Fonte 0.1.14.000000
3390.39.00.00.00 Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte 0.1.14.000000
06 Secretaria Municipal de Saúde
06.002 Fundo Municipal de Saúde
06.002.10 Saúde
06.002.10.305 Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.153 Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.153.2.144 Manutenção da Vigilância em Saúde do Trabalhador
3390.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
Fonte 0.1.14.000000
3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Fonte 0.1.14.000000
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 55.000,00
Art. 2º.
Para atender ao crédito de que trata o artigoanterior, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação do
orçamento vigente, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, recursos no montante de até R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais), ao código:
DOTAÇÃO A REDUZIR
06 Secretaria Municipal de Saúde
06.002 Fundo Municipal de Saúde
06.002.10 Saúde
06.002.10.305 Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.153 Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica
06.002.10.305.153.2.141 Manutenção da Vigilância Ambiental
3190.11.00.00.00 (298) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 55.000,00
Fonte 0.1.14.000000
TOTAL REDUZIDO R$ 55.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 02 de março de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal