Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

DECRETO Nº 019, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

DECRETO Nº 019, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Nova Mutum e dá outras providências”.

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de

Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo

o contido da Lei Municipal nº 1.833, de 02 de março de

2015, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR

06 Secretaria Municipal de Saúde

06.002 Fundo Municipal de Saúde

06.002.10 Saúde

06.002.10.305 Vigilância Epidemiológica

06.002.10.305.153 Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica

06.002.10.305.153.2.143 Manutenção da Vigilância Epidemiológica

3390.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 25.000,00

Fonte 0.1.14.000000

3390.39.00.00.00 Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

Fonte 0.1.14.000000

06 Secretaria Municipal de Saúde

06.002 Fundo Municipal de Saúde

06.002.10 Saúde

06.002.10.305 Vigilância Epidemiológica

06.002.10.305.153 Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica

06.002.10.305.153.2.144 Manutenção da Vigilância em Saúde do Trabalhador

3390.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 5.000,00

Fonte 0.1.14.000000

3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

Fonte 0.1.14.000000

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 55.000,00

Art. 2º.

Para atender ao crédito de que trata o artigo

anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação do

orçamento vigente, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei

Federal nº 4.320/64, recursos no montante de até R$ 55.000,00

(cinquenta e cinco mil reais), ao código:

DOTAÇÃO A REDUZIR

06 Secretaria Municipal de Saúde

06.002 Fundo Municipal de Saúde

06.002.10 Saúde

06.002.10.305 Vigilância Epidemiológica

06.002.10.305.153 Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica

06.002.10.305.153.2.141 Manutenção da Vigilância Ambiental

3190.11.00.00.00 (298) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 55.000,00

Fonte 0.1.14.000000

TOTAL REDUZIDO R$ 55.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 02 de março de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal