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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
Decreto nº 2.018, de 29 de dezembro de 2023.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Juara-MT, afetadas pelo período de estiagem registro no quatro trimestre do ano de 2023 em dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, a falta de chuvas no plantio e no desenvolvimento das lavouras no Município de Juara/MT;
CONSIDERANDO, que essa situação de estiagem está a ocasionar prejuízos imensuráveis aos produtores e, por consequência, aos demais setores da sociedade;
CONSIDERANDO, que esse fato impedirá que os agricultores cumpram seus compromissos de financiamento dos cultivos e contratos futuros, com situação de alerta e endividamento no comércio de insumos local, afetando a economia e a indústria, bem como causará reflexos sociais a população local;
CONSIDERANDO, que conforme dados da Estação Pluviométrica da ANA – Agencia Nacional de Águas, localizada no Escritório Local da EMPAER-MT de Juara, a ocorrências de chuvas no período de plantio (outubro a dezembro de 2023), precipitações acumuladas de 358,4mm, ficando aproximadamente 47,48%, abaixo em relação ao mesmo período do ano de 2022, tendo um acumulado de 754,8mm, no Município de Juara-MT;
CONSIDERANDO, a redução no volume e da frequência de dias de chuvas, acontecerem de forma irregular, sendo registrado de 4,0 a 40mm e algumas parte do município e outras localidades, os volumes não ultrapassaram os 5mm;
CONSIDERANDO, o aumento incontroverso da temperatura no mesmo período.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada "Situação de Emergência" nas áreas do Município de Juara-MT afetadas pelo período de estiagem registrado no quarto trimestre do ano de 2023.
Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal do Agronegócio, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3° Autoriza-se, caso necessário, a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre climático, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Agronegócio.
Art. 4° De acordo com o estabelecido no inciso XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente.
Parágrafo único. Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 8° Este Decreto tem vigência de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 29 de dezembro de 2023.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município