Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 911/2023

LEI MUNICIPAL Nº 911/2023 em 29 de dezembro de 2023.

DISPÕESOBRE A RATIFICAÇÃODASALTERAÇÕESNO

CONTRATOCELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO E O

CONSÓRCIOINTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICOSOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA,

E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. Sandro José Luz Costa, Prefeito Municipal de São José do Xingu -MT, no

uso de das suas atribuições conferida por Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara

de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Fica aprovada a Ata n. 0 4/2023 da Assembleia Ordinaria do Consórcio

dia 13 de dezembro de 202 3 e autorizado ao Município arcar com os custos que competem pactuados na referida ata que faz parte integrante desta Lei.

lhe

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2023.