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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
"Homologa o calendário de plantões das farmácias constante no anexo único do presente decreto e dá outras providências."
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, Inciso XX, Alínea “b” da Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 186, de 16 de setembro de 2021;
Considerando a necessidade de regulamentação dos plantões das farmácias no município de Confresa, com base na Lei Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o calendário e plantões das farmácias nos termos registrados na Ata de Reunião realizado entre a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL e as Drogarias e Farmácias conforme anexo, contendo, ainda, a Relação dos Grupos de Farmácia (para fins de plantão) com início em 27 de janeiro de 2024, parte integrante como anexo ao presente decreto.
Parágrafo único. Os casos de descumprimento serão avaliados e penalizados na forma da lei em vigor.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Confresa-MT, em 29 de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATA DE REUNIÃO COM DROGARIAS E FARMÁCIAS DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PLANTÃO ATRAVÉS DE RODÍZIO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA.
Aos 28 de Dezembro de 2023, as 09:00h na Câmara de Dirigentes Lojistas do Município de Confresa-MT, considerando o disposto no §3º, do artigo 3º da LEI COMPLEMENTAR N.186/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021, afim de facilitar e agilizar os trabalhos no que toca a participação da CDL neste caso: os proprietários das Drogarias deste município que abaixo assinam, estabelecem as respectivas escalas dos plantões (conforme anexo), que foram definidas por votação da maioria, em reunião de maneira democrática, que passará a ter vigência no dia 06 de janeiro de 2024, contando com os cinco grupos de farmácias / drogarias.
Assim sendo, REQUER seja remetido este documento para o Poder Executivo editar o DECRETO de que trata o artigo §4º da LEI COMPLEMENTAR N.186/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
No ensejo, importante deixar esclarecido o que tem sido um ponto crucial na resolução do impasse que se tornou a escala de plantões:
Veja a utilização da palavra “sorteio” é equivocado. Isso porque, para a delimitação dos plantões, é preciso que haja uma votação (onde a vontade – humana - da maioria deve prevalecer), um consenso entre os proprietários de drogarias, na medida em que o critério fundamental para isso é o distanciamento geográfico, de uma drogaria para outra, e isso não pode ser facilmente delimitado, por exemplo, por um software ou algoritmo. E mesmo que o fosse, seria a nosso ver, mais moroso e até mais caro.
Em outras palavras, a delimitação dos plantões por meio de “sorteio”, como a própria palavra já diz, deixa esse assunto à mercê da própria sorte, do acaso, e, isso não pode ser aceito, visto que apenas os seres humanos, ou seja, os proprietários das drogarias é que sabem das peculiaridades deste ramo comercial, a começar, como dito, pelo critério geográfico (distância entre uma drogaria e outra), e até mesmo a estrutura financeira e física que umas drogarias têm em relação às outras.
De toda sorte, de maneira subsidiário-alternativa poderá ser feito um “sorteio”, de modo que, caso uma farmácia fique geograficamente próxima uma da outra, poderá haver um acordo democrático entres as drogarias e proceder a uma readequação e novo reposicionamento geográfico, dentro dos grupos das drogarias, de modo que ninguém fique prejudicado.
Importante consignar que todas as drogarias foram cientificadas da reunião a ser realizada no dia 28 de dezembro de 2023 na sede da CDL de Confresa, sito rua JK, n° 356, Jardim Planalto.
Fica estabelecido que o CICLO do rodizio de plantões definido no ano de 2023, finalizasse no dia 26 de janeiro de 2024 (último dia de plantão do GRUPO 5).
Após a definição de início do CICLO, foi realizado o sorteio para inclusão de uma nova empresa “Drogaria Bem Popular Brasil”, entre os grupos 03 e 04 que continham a menor quantidade de empresas participantes, sendo o GRUPO 03 contemplado.
Fica estabelecido que a nova Drogaria Ultra Popular localizada na Av. Industrial em frente ao Hiper Xingu seja inclusa no GRUPO 05, por escolha de região demográfica entre os grupos.
Fica estabelecido que com a possibilidade de uma nova e única inclusão, automaticamente seja incluída no GRUPO 04, igualando com os demais grupos as quantidades de empresas participantes. Caso haja mais de uma inclusão o formato será por sorteio, iniciando pelo GRUPO 04 e posteriormente entre todos os grupos.
Fica estabelecido que ao iniciar o CICLO do ano de 2024 no dia 27 de janeiro as Drogarias poderão trabalhar no seguinte formato:
De SEGUNDA a SEXTA-FEIRA todas as EMPRESAS participantes nos cinco grupos poderão trabalhar em horário prolongado conforme a escolha individual de cada empresa, seguindo as leis municipais vigente e se responsabilizando em conformidade para tal atividade.
Aos SÁBADOS o horário de funcionamento será até as 12:00h, após esse horário manter-se aberto apenas as empresas escaladas no Plantão.
Aos DOMINGOS manter-se aberto apenas as empresas escaladas no Plantão.
Fica estabelecido que apenas nos feriados de nível NACIONAL, devem manter-se aberto apenas as empresas escaladas no Plantão.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
1) Grupos de Plantões permanecem como estão sem alterações entre o formato pré-existente, apenas incluindo a Drogaria Bem Popular Brazil – Av. Centro Oeste no GRUPO 03 e a Ultra Popular – Av. Industrial no GRUPO 05.
2) A alteração proposta de horários de segunda a sexta-feira somente passa a valer a partir de 27/01/2024, data essa definida para o início do CICLO do ano de 2024.
3) Fora definido que esse novo formato de Plantão funcionará em caráter de TESTE durante 02 CICLOS de plantões, ou seja: contando 10 semanas a partir de 27/01/2024.
4) O Senhor JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA, ficará responsável pelo agendamento da próxima reunião para Avaliação da Lei bem como propostas de mudanças provisórias a serem realizadas. Tal reunião será agendada após o dia 15 de janeiro devido ao recesso da Câmara Municipal, sendo todos os membros convocados com antecedência.
Sem mais para o momento, aproveito para parabenizar ao coletivo pela condução de uma reunião de maneira amigável e democrática respeitando divergências de opiniões e com a mentalidade aberta às necessidades sistêmicas!
Ademais, fica registrado para fins de PLANTÃO, que serão seguidos apenas os feriados nacionais.
Por fim, a CDL ratifica-se que é de suma importância a criação de uma Associação das Drogarias de Confresa, na medida em que o próprio empresariado irá delimitar os rumos do negócio e fortalecer sua representatividade.
E por ser verdade assinamos essa ata de reunião.
Confresa, 28 de dezembro de 2023.
FARMA POPULAR _____________________________
DROGARIAS POUPE BRASIL _____________________________
DROGARIA CASTILHO _____________________________
DROGARIA COMPRE BEM _____________________________
DROGARIA PREÇO BAIXO _____________________________
DROGA FARMA _____________________________
REDE MASTER FARMA _____________________________
ULTRA POPULAR BR 158 _____________________________
ULTRA POPULAR CENTRO _____________________________
REDE FARMA _____________________________
CRISTO REI _____________________________
REDE INOVA _____________________________
DROGARIA MEGA POPULAR _____________________________
DROGARIA CONFRESA _____________________________
DROGARIA EXTRA POPULAR _____________________________
DROGARIA ARAGUAIA _____________________________
DROGARIA SOUZA _____________________________
BEM POPULAR _____________________________
ULTRA POPULAR AV. INDUSTRIAL _____________________________
_____________________________
Klayton Fernandes de Oliveira
Diretor/Presidente
CDL - Confresa MT
_____________________________
Jean Karlos R. Pereira
Condutor da Reunião
Membro Consultivo CDL/Confresa
ANEXO II
GRUPOS DE DROGARIAS E FARMACIAS
(PARA FINS DE PLANTÃO)
COM O GRUPO 03 INICIANDO EM 06 DE JANEIRO 2024
GRUPO 01
FARMA POPULAR - Av. Centro Oeste, 108 - RONALDO LIMA (66) 98438-9166
DROGARIA ARAGUAIA - Av. Canaã, 87 - NAYRA (66) 98420-3068
DROGARIAS POUPE BRASIL - Av. Centro Oeste, 221 - GEANSUEL (66) 98439-6191
EXTRA POPULAR - Av. Industrial, 08 - MARCELO (66) 98408-7224
GRUPO 02
DROGARIA CASTILHO - Av. Centro Oeste, 154 - BRUNO (66) 98407-5457
REDE INOVA - Av. Industrial, 408 - GEOVANA (66) 98419-7101
DROGARIA COMPRE BEM - Av. Centro Oeste, 262 - DIEGO (66) 98458-1901
DROGARIA PREÇO BAIXO - Av. Centro Oeste c/ JK - LAIS (66) 98418-7014
GRUPO 03
DROGA FARMA - Av. Centro Oeste, 112 - PAULA (66) 98459-7216
REDE MAST. FARMA EVANG - Av. Centro Oeste, 38 - RENATO (66) 98420-0362
ULTRA POPULAR - Av. Brasil, 742 - AUGUSTO (66) 98446-6092
DROG. BEM POPULAR BRAZIL - Av. Centro Oeste, 243 - THIAGO (66) 98410-6560
GRUPO 04
CRISTO REI - Av. Centro Oeste, 173 - RONIO (66) 98409-1330
ULTRA POPULAR - Av. Centro Oeste, 60 - AUGUSTO (66) 98446-6092
DROGARIA SOUZA - Av. Santo Afonso, 108 - HERLI (66) 98409-1330
GRUPO 05
DROGARIA MEGA POPULAR - Av. CENTRO OESTE,193 - FELIPE (66) 98419-7103
REDE FARMA - Av. Centro Oeste, 316 - GEANDRO (66) 98425-1087
DROGARIA CONFRESA - Av. Centro Oeste, 86 - FILHO (66) 3564-1294
ULTRA POPULAR - Av. Industrial, s/n - AUGUSTO (66) 98446-6092
O PLANTÃO INICIA-SE EM UM SÁBADO E FINALIZA NA SEXTA-FEIRA SEGUINTE. APÓS O FINAL DO CICLO (GRUPO 05) RETORNA AO GRUPO 01 SEGUINDO A MESMA LÓGICA.