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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 912/2023 São José Xingu – MT 29 de dezembro de 2023.
’DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N 008/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ‘’
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu, Mato Grosso, Sr.
Valdomiro Lima Luz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o presente Projeto de Lei e o Prefeito Municipal, Sr. Sandro José Luz Costa, sancionou a presente Lei:
Art. 1°. Fica acrescido na lei o artigo Art. 52-A na Lei Complementar 008/2005
com a seguinte redação:
Art. 52-A. O contribuinte que realizar a construção de calçadas novas em seu imóvel por sua conta e sem a utilização de recursos do Poder Público terá direito de isenção de 2 anos de Imposto Predial e Territorial Urbano em relação ao referido imóvel.
Parágrafo Único - Para ter direito a isenção Imposto Predial e Territorial Urbano( IPTU ), o contribuinte deverá comprovar a construção da calçada por meio de fotos, dados da avenida/rua, quadra, lote, conforme consta no endereço cadastrado na prefeitura municipal, devendo obedecer os padrões de construção estabelecidos pelo departamento de engenharia da Prefeitura e apresentar termo de aprovação deste departamento.
Art.2°. Fica alterado o valor da aprovação de projetos residenciais na planilha do
anexo VI e o anexo X da Lei Complementar n. 008/2005, conforme a seguinte redação:
ANEXO VI TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇA RELATIVA À EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS1.- APROVAÇÃO DE PROJETOS:
ORD. | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE EM UFM |
1.1 | - RESIDENCIAL: | 0,10 |
ANEXO X
TABELA DE VALORES EM UFM POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO ORD. | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE EM UFM POR M2 |
1.1 | - RESIDENCIAL: | 6,00 |
1.2 | - NÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL | 8,00 |
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação no
local de costume, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em, 29 de dezembro de 2023.
SANDRO JOSE LUZ COSTA PREFEITO Registre-se e Publique-se Cumpra-se