Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 913/2023

LEI MUNICIPAL Nº 913/2023 São José Xingu – MT 29 de dezembro de 2023.

‘“Transforma a rede social/instagram (@cmsaojosedoxingu) do Legislativo Municipal em bem intangível e patrimonial, obriga o repasse de senhas, logins ou administração dessas redes aos membros de cada nova gestão e dá outras providências.””.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, neste ato representado por seus Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou a alteração do artigo 1º da lei 672/2016 e o Prefeito sanciona a presente Lei:

Art. 1°. Fica determinado que a rede social/instagram (@cmsaojosedoxingu) do Legislativo Municipal em bem intangível e patrimonial, utilizada pelo Legislativo Municipal é considerada bem intangível.

§ 1º. A rede social/instagram (@cmsaojosedoxingu) será considerada bem imaterial, devem constar do patrimônio da Câmara Municipal.

§ 2º. O caráter de patrimônio imaterial expresso no caput impede que, findo ummandato, as rede social seja convertida em sítios pessoais ou apagadas darede mundial decomputadores.

Art. 2º. A transmissão do controle das rede social do Câmara Municipal dar-se-á, impreterivelmente, até o dia 31 de dezembro do último ano de mandato.

§ 1º. Obriga-se a retirada imediata de antigos administradores de redes sociais no

ato de transmissão do controle das redes para a gestão seguinte.

§ 2º. A transmissão deverá ser feita para funcionário indicado pelo novo Legislativo Municipal empossado. Esse funcionário deverá, ainda no dia 31 de dezembro doúltimo ano da gestão, confirmar que já possui o controle das redes e que os antigos membros não constam mais como administradores.

Art. 3º. Será de responsabilidade dos servidores efetivos do departamento administrativo a alteração da senha, quando o responsável pela mídia social for substituído.

Art. 4º. Fica os vereadores e servidores, obrigados em fornecer fotos e dados de eventos, cursos ou afins, que participarem ao longo do ano, para propiciar a postagem e legendas no instagram oficial.

Art. 5º Os vereadores e servidores, ficaram cientes do uso da imagem na divulgação de fotos e vídeos, em eventos, palestras, sessões, cursos, viagens e afins, no instagram oficial da Câmara Municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de junho de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal

Em, 29 de dezembro de 2023.

SANDRO JOSE LUZ COSTA PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se Cumpra-se