Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2024.

EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO Nº. 001/2024

EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO Nº. 001/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2024

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2024 e Egon Hoepers, Prefeito do Município de Santa Rita do Trivelato/MT, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal n. 178/2005 e suas alterações, no Decreto Municipal n. 120/2022 e suas alterações, e mediante as condições estipuladas nesse edital e demais disposições legais aplicáveis, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para admissão de pessoal por prazo determinado, sob o Regime Jurídico Administrativo, conforme abaixo discriminado:

1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração;

1.2. O presente processo seletivo simplificado destina-se ao provimento de vagas para a contratação em caráter temporário por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, para atuação na zona urbana e rural abrangidas pela competência das Secretarias Municipais;

1.3. Todo o processo seletivo simplificado será regulamentado pela Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº. 461/2013 e pelo Decreto Municipal n°. 120/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº. 20/2023, sendo que todas as leis e decretos podem ser encontrados nos sites www.santaritadotrivelato.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

1.4. O presente Edital encontra-se no Diário Oficial eletrônico dos Municípios do Mato Grosso – AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm/, afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br;

1.5. O presente processo seletivo simplificado tem validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período;

1.6. O conteúdo programático das provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital;

2 - DA NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.

VAGAS

CARGO

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

CR

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – MONITOR

40 HORAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

2.090,92

CR

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – MONITOR – ZONA RURAL

40 HORAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

2.090,92

CR

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

30 HORAS

SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE

4.850,00

CR

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA

30 HORAS

SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE

4.850,00

CR

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM LETRAS – LÍNGUA INGLÊS

30 HORAS

SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE

4.850,00

CR

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA – ZONA RURAL

30 HORAS

SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE

4.850,00

*O Servidor terá direito ao auxílio-alimentação no valor de R$300,00, bem como da gratificação por produtividade e assiduidade no valor de R$200,00, a serem pagos cumulativamente entre si, mensalmente, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo e conforme os requisitos previstos na Lei Complementar nº. 134/2023.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas entre os dias 02 de janeiro a 21 de janeiro de 2024, na modalidade (presencial ou virtual);

3.1.1. A inscrição presencial será realizada em dias úteis, na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, localizada na Avenida Flávio Luis, 2201, Centro, Santa Rita Do Trivelato/MT,das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min;

3.1.2. A inscrição pela internet será realizada pelo site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br no período de 02 de janeiro a 21 de janeiro de 2024às 23h59min59s;

3.2. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.3. Os candidatos que realizarem as inscrições de forma presencial deverão preencher a ficha de inscrição fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no Decreto Municipal n°. 120/2022, sob pena de ter sua inscrição indeferida caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis;

3.4. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição;

3.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento;

3.6. Ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado nº. 004/2023, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas;

3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição sejam de forma presencial ou via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato;

3.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo;

3.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, via e-mail ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital;

3.10. No ato da inscrição o candidato deverá anexar além da ficha de inscrição a cópia dos seguintes documentos:

a) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);

b) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (RG);

c) Certidão de nascimento ou casamento;

d) Comprovante de Residência

e) Comprovante da transferência bancaria do valor da taxa de inscrição.

3.11. A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº. 461/2013 e no Decreto Municipal n°. 120/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº. 20/2023, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

3.12. A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente serão convocados os candidatos aprovados conforme necessidades do executivo municipal e conforme a disponibilidade de vagas;

3.13. O valor da inscrição será de:

CARGO

VALOR

Nível Fundamental

R$5,00

Nível Médio

R$10,00

Nível Superior

R$15,00

3.13.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado através de transferência bancária ou PIX para a conta bancaria da Prefeitura do Município de Santa Rita do Trivelato, conforme dados abaixo:

COOPERATIVA SICREDI

Agência: 0810

Conta Corrente: 9266-7

CNPJ: 04.205.596/0001-17

CHAVE PIX E-MAIL OU CNPJ:

prefeitura@santaritadotrivelato.mt.gov.br

OU

CNPJ: 04.205.596/0001-17

3.13.2 É obrigatório anexar o comprovante da transferência bancaria no ato de inscrição do processo seletivo.

3.14. Da isenção do pagamento do valor de inscrição:

3.14.1 Em conformidade com o Decreto Municipal nº. 120/2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que comprovar os requisitos abaixo descritos:

I. O doador regular de sangue, amparado na Lei vigente.

II. O candidato hipossuficiente, que serão considerados quando:

a) trabalhador que perceba até um salário-mínimo; ou

b) encontre desempregado.

III. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.14.2 O candidato poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição de forma presencial no paço municipal, munindo dos documentos comprobatórios até o dia 10 de janeiro de 2024.

3.15. Somente serão classificados por meio do processo seletivo o candidato que obtiver a pontuação final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

4 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deferidas dos candidatos ocorrerão mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de inscrição;

4.2. Será divulgado no dia 23 de janeiro de 2024 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, assim como o horário e local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no jornal oficial dos municípios, afixada em Edital na Prefeitura do Município de Santa Rita do Trivelato – MT, na Câmara Municipal e site da prefeitura www.santaritadotrivelato.mt.gov.br. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.

5 – DAS PROVAS

5.1. Processo Seletivo Simplificado será de provas objetivas, dissertativas e práticas, a depender do cargo;

5.2. A duração da prova será de 2h30min (duas horas e trinta minutos), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas;

5.3. Os Candidatos que forem realizar a prova prática deverá se atentar ao dia, horário e local designado para a sua realização;

5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certificado Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

d) Passaporte.

5.5. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis;

5.6. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso;

5.7. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados até o término da prova;

5.8. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

5.9. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova;

5.10. Será, também, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do Processo Seletivo Simplificado;

5.11. As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;

5.12. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala;

5.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato;

5.14. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;

5.15. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas;

6 - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

6.1. Para os cargos de nível Superior a avaliação constará de prova objetiva e prova discursiva, com peso 10 (dez) cada uma;

6.2. A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 0,5 (meio) pontos, conforme quadro abaixo:

PROVA 1

Nº. DE QUESTÕES

PESO

VALOR DAS QUESTÕES

Língua Portuguesa

5

0,5

2,5

Matemática

5

0,5

2,5

Conhecimento Especifico

10

0,5

5

TOTAL

10

6.3. A prova escrita dissertativa será composta por 02 (duas) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 5,0 (um) pontos, conforme quadro abaixo:

PROVA 2

DISSERTATIVA

Nº. DE QUESTÕES

PESO

VALOR DAS QUESTÕES

Dissertativa para os cargos de nível superior

2

5

10

TOTAL

10

6.4. A classificação final será efetuada pela somatória dos pontos obtidos por cada candidato nas duas provas (prova objetiva e prova discursiva) dividido por dois, nos seguintes termos: (Prova Objetiva + Prova Dissertativa) ÷ 2 = Resultado Final.

6.5. Para os cargos de nível médio a avaliação constará de prova objetiva, com peso 10 (dez);

6.6. A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 0,5 (meio) pontos, conforme quadro abaixo:

PROVA 1

Nº. DE QUESTÕES

PESO

VALOR DAS QUESTÕES

Língua Portuguesa

5

0,5

2,5

Matemática

5

0,5

2,5

Conhecimento Especifico

10

0,5

5

TOTAL

10

6.7. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

6.8. Para os cargos de nível fundamental a avaliação constará de prova objetiva, com peso 10 (dez).

6.9. A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 0,5 (meio) pontos, conforme quadro abaixo:

PROVA 1

Nº. DE QUESTÕES

PESO

VALOR DAS QUESTÕES

Língua Portuguesa

5

0,5

2,5

Matemática

5

0,5

2,5

Conhecimento Especifico

10

0,5

5

TOTAL

10

6.10. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

7 - DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DISSERTATIVA E PRÁTICA

7.1. A Prova Objetiva está prevista para o dia 28 de janeiro de 2024, conforme escala a seguir: INÍCIO (08H00MIN) – TODOS OS CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR.

7.2. O local de realização das provas objetiva, discursiva e prática será divulgado quando da publicação do Edital de Homologação das Inscrições, previsto para o dia 23 de janeiro de 2024;

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade;

9 - DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

9.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 09h00min, (horário local) mediante edital afixado na Prefeitura do Município de Santa Rita do Trivelato/MT, na Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br;

10 - DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Organizadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) Inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

10.2. O pedido de recurso deverá ser protocolado de forma presencial na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luis, n°. 2.201, Bairro Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, com as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) função para o qual se inscreveu;

e) a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

f) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

10.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração;

10.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível;

10.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo;

10.6. O resultado dos recursos interpostos será divulgado no site da prefeitura www.santaritadotrivelato.mt.gov.br e no Diário Oficial eletrônico dos Municípios do Mato Grosso – AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm/;

11 - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA DISSERTATIVA E PRÁTICA

11.1. A prova objetiva, dissertativa e prática será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório;

11.2. Será eliminado o candidato que obtiver nota final igual ou inferior a 5,0 (cinco) pontos;

11.3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato;

11.4. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital;

12 - DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL E DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1. O gabarito oficial, bem como, o resultado preliminar da Prova Objetiva, da Prova de Dissertativa e Prova Pratica está previsto para ser divulgado no dia 31 de janeiro de 2024, a partir das 17h00min, através de Edital afixado no Mural da Prefeitura do Município de Santa Rita do Trivelato – MT, na Câmara Municipal, no site da Prefeitura e no Diário Oficial eletrônico dos Municípios do Mato Grosso – AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm/;

13 - DO RESULTADO FINAL

13.1. O resultado final e homologação está previsto para ser divulgado no dia 5 de fevereiro de 2024, a partir das 17h00min, através de Edital afixado no Mural da Prefeitura do Município Santa Rita do Trivelato – MT, na Câmara Municipal, no site da Prefeitura www.santaritadotrivelato.mt.gov.br e no Diário Oficial eletrônico dos Municípios do Mato Grosso – AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm/;

14- CONTRATAÇÃO:

14.1. Os Candidatos aprovados no processo seletivo somente serão convocados conforme necessidades do executivo municipal e conforme a disponibilidade de vagas;

14.2. Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço e contato atualizado junto à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT durante o prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para contratação, cuja convocação oficial se dará nos desse edital;

14.3. A contratação do pessoal aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado será pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual;

14.4. Os candidatos serão convocados através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Santa Rita do Trivelato-MT, www.santaritadotrivelato.mt.gov.brm, e Diário Oficial eletrônico dos Municípios do Mato Grosso – AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comparecer ao órgão responsável pela contratação para efetivar o contrato;

14.5. O candidato que não comparecer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas estabelecido no ato convocatório será considerado como desistente;

14.6. Em nenhuma hipótese haverá a possibilidade de prorrogação do prazo constante no item 14.5 desta Cláusula para o candidato convocado apresentar-se ao órgão responsável pela contratação, tendo em vista que se trata de contratação por tempo determinado com o objetivo de atender à necessidade emergencial e temporária de excepcional interesse público;

14.7. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, conforme o subitem nº. 14.8 desta Cláusula;

14.8. É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares:

a) Exame Admissional.

b) Cópia da certidão de nascimento dos filhos.

c) Comprovante de escolaridade.

d) Certidão negativa de antecedente criminal.

e) Copia do CPF e RG.

f) Titulo de eleitor e ultimo comprovante de votação.

g) Certidão de nascimento ou casamento.

h) PIS/PASEP.

i) Carteira de trabalho.

j) Comprovante de residência.

k) Cópia do CPF dos dependentes.

l) Documento Militar (sexo masculino).

14.9. São documentos complementares para contratação, conforme o caso:

I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;

II - Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:

III - Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

VI - Atestado que comprove a frequência a escola dos filhos com idade escolar.

14.10. No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.

14.11. A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

14.12. Os contratos serão regidos pelo regime jurídico especial.

14.13. Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social.

15 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

15.1. Não será contratado o candidato que:

a) Acumular cargos, emprego ou função pública;

b) Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas;

c) Tiver sido excluído do serviço publico por processo administrativo disciplinar ou atos de improbidade administrativa;

16 – DO CALENDÁRIO

DATA

ETAPAS

02/01/2024

Publicação do Edital

02/01 a 21/01/2024

Período de inscrição (item 3.1 e 3.2)

Até o dia 10/01/2024

Pedido de Isenção de Inscrição (item 3.14.2)

24/01/2024

Divulgação das inscrições deferidas (item 4.2) e Divulgação do local da prova (item 4.2 e 7.2)

28/01/2024

Aplicação das Provas Objetiva, Dissertativa e Prática (item 7.1)

29/01/2024

Gabarito Preliminar (item 9.1)

31/01/2024

Gabarito Oficial (item 12.1) e Resultado Preliminar (item 12.1)

05/02/2024

Resultado Final e Homologação do Resultado Final (13.1)

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente;

17.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração;

16.3. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado;

17.3. Após 60 (sessenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos;

17.4. A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, contados da homologação final dos resultados a critério da Prefeitura do Município Santa Rita do Trivelato – MT;

17.5. A contratação do pessoal aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado será pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período em consonância com o §1º do artigo 235 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos de Júlio instituído pela Lei Complementar nº. 01 de 15 de julho de 2008;

17.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal;

17.7. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis serão resolvidas em comum pelo Poder Público, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, baseados na pela Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº. 461/2013 e pelo Decreto Municipal n°. 120/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº. 20/2023 e Comissão Organizadora Portaria nº. 0446/2023 e Comissão para Avaliar Prova Prática Portaria nº.0446/2023, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.

Santa Rita do Trivelato/MT, 02 de janeiro de 2024.

_________________________­­­­­­__________

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

___________________________________

CAMILA TAQUES FERREIRA

Presidente da Comissão Organizadora

Processo Seletivo Simplificado

___________________________________

FERNANDA NALINE

Vice-Presidente da Comissão Organizadora

Processo Seletivo Simplificado

___________________________________

WANESSA TEIXEIRA DA SILVA

Membro da Comissão Organizadora

Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA – Para todos os cargos deste grupo

Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais – orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal – Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA - Para todos os cargos deste grupo

Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – MONITOR:

Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho; Diretrizes e Bases da educação nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação infantil. Conhecimentos básico no desenvolvimento da criança de zero a seis anos, características, necessidades afetivas, sociais, biológicas e cognitivas. Fundamentação filosófica e pedagógica (diretrizes, princípios e concepção do cuidar e educar) na infância, a criança com necessidades Especiais. Conhecimento básico de higiene pessoal na infância. O processo de desenvolvimento infantil e estímulos adequados a cada fase. Os primeiros cuidados com o recém-nascido. Técnica do banho e higiene da criança. Cuidados diários com os utensílios dos bebês, quarto, roupas, passeios, transporte e preparo da mala de higiene, viagens e passeios. A prática das ações de cuidado e educação com a criança. Fundamentos de saúde da criança, principais doenças infantis, cuidados com o ambiente e riscos para as crianças. Calendário nacional de vacinas e importância da vacinação. Primeiro socorro e prevenção de acidentes. Lei Complementar Municipal nº 64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos deste grupo

Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais – orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal – Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos – figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento – significação das palavras – vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA - Para todos os cargos deste grupo

Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos os mais diversos. Gramática: Ortografia e acentuação gráfica; Estrutura e processos de formação de palavras; Colocação pronominal; Pontuação; Crase; Sintaxe de oração e de período; Regências verbal e nominal; Concordâncias verbal e nominal. Linguagens: Língua e linguagem: noções gerais. Do texto aos gêneros textuais: Texto: concepções gerais, bem como os fatores de textualidade coesão e coerência. (Tipos) Sequências e gêneros textuais: conceitos, distinções e usos. Modalidades diversas de texto, com ênfase nos textos literários, não literários, publicitários e imagéticos em geral. A língua e seus usos, Variação linguística e seus usos nas situações as mais diversas, Denotação e conotação., Sinonímia, antonímia, homonímia, heteronímia, polissemia e intertextualidade, Figuras de linguagem, Funções da linguagem. Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC/MT. BNCC (Base Nacional Comum Curricular). Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº.9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MSExcel 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Complementar Municipal nº.64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA:

Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC/MT. BNCC (Base Nacional Comum Curricular). Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº.9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. Processo de planejamento: concepção, importância,

dimensões e níveis. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto políticopedagógico. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS Excel 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Complementar Municipal nº.64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM LETRAS – LÍNGUA INGLÊS:

Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº.9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Bases psicológicas da aprendizagem. The pronoun: personal, possessive, reflexive, interrogative. The noun: possessive case, plural of nouns. The adjetive: oposites, comparative. The verbs: regular and irregular, verbs: to be, to have. Modal verbs: can,

do. Tenser. The simple present, past and future. The present, past continuors. Present perfect. The adverb: of frequency. The preposition ( the most common ). Vocabulary. Comprehension. Interpretation. Translation. Lei Complementar Municipal nº.64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA:

Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC/MT. BNCC (Base Nacional Comum Curricular). Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Números Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1ºgrau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS Excel 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Complementar Municipal nº 64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).