Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2024.

​ATO NORMATIVO N° 86 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,

RESOLVE:

Art. 1° - Este Ato Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, para o Exercício Financeiro de 2023, em igual valor no total de R$ 33.610.000,00 (Trinta Milhões, Seiscentos e Dez Mil Reais), compreendendo:

ORÇAMENTO FISCAL: R$ 30.610.00,00

Art. 2° - A receita será arrecada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, receitas devidas de anos anteriores de municípios consorciados, transferência de Estado, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

NATUREZA DE RECEITA

R$

1.1 RECITAS CORRENTES

33.610.000,00

1.1.1 Receita Patrimonial

275.000,00

1.1.2 Receita de Serviços

45.000,00

1.1.3 Transferências Correntes

25.579.266,16

1.1.4 Outras Receitas Correntes

13.228,53

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2.1 Transferências de Receitas de Capital

TOTAL:

33.610.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente Lei, e apresentam os seguintes desdobramentos:

2 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

10 – Saúde

33.610.000,00

TOTAL:

33.610.000,00

3 – POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

Despesas Correntes

33.470.000,00

Despesas de Capital

140.000,00

TOTAL DA DESPESA:

33.610.000,00

5 – POR PROGRAMAS

R$

0001 - Administração Financeira

1.994.000,00

0002 – Gestão Hospitalar

31.616.000,00

TOTAL:

33.610.000,00

5 – POR ORGÃO

R$

01 - Consórcio Intermunicipal de Saúde

33.610.000,00

TOTAL:

33.610.000,00

Art. 4º - Fica o consórcio Intermunicipal de Saúde autorizado:

I – A abrir créditos suplementares á conta de quaisquer recursos discriminados nos incisos do Parágrafo I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, bem como realizar as operações a que se refere o Art. 167º, § VI, da Constituição Federal até o limite de 20% (Vinte por Cento) do total da despesa fixada no Art. 3º deste ato normativo.

II – A realizar transposições, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro;

Parágrafo Único: A autorização de que trata o § I deste Artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos:

I – Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à Pessoal e Encargos Sociais;

II – Quando se tratar de remanejamento dentro do mesmo grupo de despesas;

Art. 5º - Fica o Consórcio autorizado a realizar as operações a que se refere o Art. 7º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, gerando feito a partir de 01 de janeiro de 2024.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

Registre-se

Publique-se

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Presidente CISVP

MEMBROS PARTICIPANTES DO CONSÓRCIO

Pascoal Alberton

Prefeito do Município de Terra Nova do Norte - MT

Antonio Mafini

Prefeito do Município de Novo Mundo - MT

Bruno Mena

Prefeito do Município de Matupá - MT

Maurício Ferreira de Souza

Prefeito do Município de Peixoto de Azevedo - MT