Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2024.

​PORTARIA Nº 005/2024

Data: 02/01/2024.

Nomeia a Comissão Especial de Controle, Supervisão, Avaliação, Reavaliação, Depreciação e Baixa do Patrimônio Público do Poder Executivo do Município de União do Sul e dá outras providências.

ITACIR JOSÉ BIOLCHI, Prefeito em Exercício, do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no Art. 96, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO, que ao Poder Executivo cabe administrar os bens municipais sob sua guarda e responsabilidade;

CONSIDERANDO, que os bens municipais devem ser cadastrados com a identificação respectiva para o devido controle;

CONSIDERANDO ainda, que se faz imprescindível o devido controle de todos os bens patrimoniais móveis e imóveis, para estabelecer a real situação dos bens patrimoniais do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO DE CONTROLE, SUPERVISÃO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E BAIXA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - MT, composta pelos seguintes membros:

- Sr. LEANDRO ROBERTO DE SOUZA - Presidente;

- Sr. ANTONIO SÉRGIO FIORÍLLIO - Secretário;

- Sr. RODRIGO VARELA DOS SANTOS - Membro;

- Sra. SELMA MARIA MAXIMIANO - Membro;

- Sr. MANOEL SILVANO - Membro;

- Sr. DEVANILDO BENÍCIO DE ALMEIDA - Membro;

- Sr. EDINALDO CARDOSO DE SOUZA - Membro.

Parágrafo Único. Em caso de desligamento de um ou mais membros nomeados no artigo anterior, o Prefeito Municipal nomeará substituto(s) para suprir a(s) vaga(s).

Art. 2º. A Comissão de Controle, Supervisão, Avaliação, Reavaliação, Depreciação e Baixa do Patrimônio Público do Poder Executivo do Município de União do Sul, de que trata esta Portaria, será responsável pelo controle, gerenciamento, emplacamento, carga, responsabilidade e avaliação, bem como reavaliação e baixa de todo e qualquer bem (móvel, imóvel ou semovente) constituído como patrimônio público municipal, na forma da lei.

Parágrafo Único. Esta Comissão ainda observará as disposições contidas nas normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso atinentes ao patrimônio público municipal.

Art. 3º. A Comissão ora constituída terá mandato até a data de 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado para os exercícios seguintes.

Art. 4º. As atribuições dos integrantes da comissão são as previstas em lei e em normativas do Tribunal de Contas do Estado e do Sistema de Controle Interno do Executivo Municipal.

Art. 5º. Os integrantes da Comissão ora nomeada não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo esses serviços considerados como de relevante interesse público.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito a 01 de janeiro de 2024.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 02 de janeiro de 2024.

ITACIR JOSÉ BIOLCHI

Prefeito em Exercício