Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2024.

​DECRETO Nº 2618/2024

DECRETO Nº 2618/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024

“Dispõe sobre salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2024 e dá outras providências.”

Adelcino Frâncico Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o Decreto nº 11864 de 27 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pontal do Araguaia será de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2024, não terão valor inferior a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontal do Araguaia (FUNAPEM).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia - MT, 02 de Janeiro de 2024.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal