Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2024.

​LEI Nº 643, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública Municipal a Igreja União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Município de Conquista D’ Oeste – MT.

Maria Lúcia de Oliveira Porto, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia no município de Conquista D’ Oeste, Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n.º 07.121.135/0027-93, em todos os seus efeitos e finalidades.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Conquista D’Oeste – MT, em 26 de dezembro de 2023.

Maria Lúcia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal