Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2024.

​EDITAL COMPLEMENTAR Nº 009/2023

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 009/2023

A Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT, nos termos dos itens 9.7,9.8 e 9.9 do Edital de Abertura nº 002/2023, visando atender os princípios norteadores da Administração Pública, da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, e;

Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto a divulgação do gabarito preliminar pela Comissão Organizadora e Avaliadora:

RESOLVE:

I – Divulgar o Resultado do Julgamento dos Recursos apresentado pelos candidatos, conforme segue abaixo:

11-PROFESSOR NIVEL II- PEDAGOGIA - ITIQUIRA

PROTOCOLO DO RECURSO: 6720

DATA: 20/12/2023

NOME: CINTIA RODRIGUES DA SILVA

Questão Nº 01

Respostado do Recurso:

Descrição Resposta:

Recurso Indeferido.

Resposta Fundamentada:

A questão pede que o candidato indique o que é possível afirmar do texto. É, portanto, uma questão de compreensão textual. A alternativa A declara que “Há dez anos não há modificações na carreira de um comediante de stand up”, enquanto que o texto diz que “A carreira de comediante stand up já não é mais a mesma no Brasil como foi há dez anos”: está errada. Na alternativa C, a questão declara que “Os novos talentos do humor na internet ajudam os comediantes a se renovarem”, enquanto o texto diz que “o estilo ganhou notoriedade com nomes como Rafinha Bastos, Danilo Gentili, Marcelo Mansfield, Oscar Filho [...]o cenário sabe que logo depois deles, outros artistas igualmente talentosos surgiram, mas não despontaram”: está errada. Na alternativa D, a questão declara que “A crise econômica é um dos fatores que ajudaram o stand up no Brasil”, enquanto que o texto diz que “Três fatores ajudam a entender a queda do interesse do público no stand up: dificuldade em se renovar, crise econômica e o surgimento de novos talentos do humor”, ou seja, o contrário do que a alternativa expõe.

A única alternativa que pode ser corroborada com o texto é a alternativa B, ao declarar que “Apesar de não ter a mesma popularidade dos youtubers, os comediantes ainda lotam bares em São Paul0”, enquanto o texto diz que “Humoristas como Victor Camejo, Thiago Ventura, Afonso Padilha, Gigante Leo e Nigel Goodman lotam os bares que oferecem os shows de comédia stand up em São Paulo, além de apresentações solos no interior do país. Mas eles não têm a mesma influência nacional que youtubers como Kéfera Buchmann, Whindersson Nunes, Christian Figueiredo ou Felipe Castanhari.”.

Diante do exposto, indeferimos o recurso.

11-PROFESSOR NIVEL II- PEDAGOGIA - ITIQUIRA

PROTOCOLO DO RECURSO: 6717

DATA: 20/12/2023

NOME: OZANEIA VELASCO RIBEIRO VIEIRA DE MORAIS

Questão Nº 02

Respostado do Recurso:

Descrição Resposta:

Recurso Indeferido.

Resposta Fundamentada:

A questão pede que o candidato indique a alternativa em que a oração é sem sujeito. A oração sem sujeito ocorre quando existem “verbos impessoais”: verbos que indicam fenômeno da natureza, os verbos “ser”, “estar”, “haver” e “fazer”, indicando tempo cronológico ou clima e o verbo “haver” no sentido de “existir”. A alternativa correta, letra A, encaixa-se neste último perfil. O trecho “havia humoristas talentosos” pode ser reescrito “existiam humoristas talentosos”. Na alternativa B, o verbo “existir” possui sujeito (outros lugares semelhantes), portanto não é impessoal. Sendo assim, indeferimos o recurso.

11-PROFESSOR NIVEL II- PEDAGOGIA - ITIQUIRA

PROTOCOLO DO RECURSO: 6718

DATA: 20/12/2023

NOME: OZANEIA VELASCO RIBEIRO VIEIRA DE MORAIS

Questão Nº 03

Respostado do Recurso:

Descrição Resposta:

Recurso Indeferido.

Resposta Fundamentada:

Toda regra referente à língua portuguesa escrita é gramatical! O certame, em seu edital, prevê somente esta possibilidade. Logo, o que se pede, em relação à acentuação gráfica, só pode ser entendido por este prisma. A única alternativa correta para a questão 3 é a alternativa D, em que a regra da paroxítona terminada em ditongo foi utilizada para acentuar as duas palavras. Por essa razão, indeferimos o recurso.

II – Comunicar que não mais será concedido prazo para a apresentação de recursos na esfera administrativas nos termos do Edital de Abertura 002/2023.

Itiquira-MT, 02 de janeiro de 2024.

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Alessandra Dolores Sobrinho

Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado

N.º 002/2023