Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2024.

​LEI N° 663, 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI N° 663, 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre critérios e condições para abertura de Créditos Adicionais e Autorização para Remanejamento e Transposições ao Orçamento Anual 2024 – LOA do Município de Alto Paraguai – MT, e dá outras providências.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Alto Paraguai, aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento 2024, por meio de decreto, nos termos do artigo 42 e do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe os incisos V e VI do ar. 167 da Constituição Federal, até o seguinte limite:

§ Único - Limite de 10 % (dez por cento) da Despesa Consolidada constante da Lei Orçamentária Anual 2024, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, como determinado pelos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e, inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, realizar realocações de recursos entre Fontes/Destinação de Recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, entre fontes/destinação de recursos orçamentárias, sem prejuízo à aplicação dos recursos vinculados de programas e transferências, de acordo com o Art. 8º - parágrafo único da Lei 101/2000.

Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se:

I - como transposição as realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos e ou atividades;

II - como remanejamento as realocações com destinação de recursos de um órgão para outro;

III - como transferência as realocações de recursos entre categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

IV – como realocações de fontes/destinações ás alterações entre fontes de recursos determinadas na lei orçamentaria para a execução de determinado elemento de despesas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2024, surtindo efeito sobre a execução orçamentária do exercício 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT, 29 de Dezembro de 2023.

Adair José Alves Moreira

Prefeito Municipal