Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2024.

​LEI N.º662, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

LEI N.º662, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Alto Paraguai, aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei

Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 70.384.000,00(Setenta milhões, trezentos e oitenta e quatro mil reais ), sendo:

I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2024 de 65.071.000,00 (Sessenta e cincos milhões, e setenta e hum mil reais), deduzido o montante de R$ 5.313.000,00 (cinco milhões, trezentos e treze mil reais ) relativo aos descontos de impostos, taxas e, a redução para contribuição ao FUNDEB.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:

I – RECEITAS:

1. - RECEITA CONSOLIDADA

VALOR

Receitas Correntes

41.371.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

2.576.000,00

(-) Descontos Impostos e Taxas

(-75.000,00)

Receita de Contribuições

850.000,00

Receita Patrimonial

2.310.100,00

Receita de Serviços

346.000,00

Transferências Correntes

40.671.900,00

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

(-5.313.000,00)

Outras Receitas Correntes

5.000,00

Receitas de Capital

23.700.000,00

Alienação de Bens

50.000,00

Transferência de Capital

23.650.000,00

Total Receita Consolidada

65.071.000,00

Art. 4º. A Despesa do Município de Alto Paraguai, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 65.071.000,00(Sessenta e cinco milhões e setenta e hum mil reais), sendo:

I – Orçamento Fiscal: R$ 53.072.960,00 (Cinquenta e três milhões, sessenta e seis dois mil novecentos e sessenta reais ) II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.998.040,00 (Onze milhãos, novecentos e noventa e oito mil e quarenta reais), neste compreendido as dotações da saúde e assistência social:

2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO

VALOR (R$)

08 – Assistência Social

2.084.000,00

10 – Saúde

9.914.040,00

TOTAL

11.998.040,00

III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3 – DESPESA CONSOLIDADA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

37.677.003,19

Pessoal e Encargos Sociais

19.471.767,30

Juros e Encargos da Dívida

245.000,00

Outras Despesas Correntes

17.960.235,89

Despesas de Capital

27.043.996,81

Investimentos

26.368.378,81

Inversões Financeiras

10.618,00

Amortização da Dívida

665.000,00

Reserva de Contingência

350.000,00

Reserva de Contingência

350.000,00

Total Despesa Consolidada

65.071.000,00

IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:

4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR (R$)

Câmara Municipal

1.851.447,72

Gabinete do Prefeito

1.737.518,00

Secretaria Mun.Receita e Controle - SMRC

3.567.608,00

Secretaria Mun. de Planejamento e Gestão

1.166.180,00

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Saneamento

25.629.687,19

Secretaria Municipal de Educaçao- SME

14.090.272,00

Secretaria Municipal de Saúde- SMS

9.914.040,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.085.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

1.342.394,00

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos

133.708,00

Secretaria Municipal de Cultura e Desportos

1.971.520,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

1.347.588,00

Secretaria Distrital de Capão Verde

234.037,09

TOTAL

65.071.000,00

V – DESPESAS POR FUNÇÕES:

5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

01 - Legislativa

1.851.447,72

04 - Administração

8.452.759,09

06 - Segurança pública

61.236,00

08 - Assistência social

2.084.000,00

10 - Saúde

9.914.040,00

12 - Educação

14.090.272,00

13 - Cultura

1.555.944,00

15 - Urbanismo

8.739.374,00

16 - Habitação

101.000,00

17 - Saneamento

5.609.983,00

18 - Gestão ambiental

100.506,00

20 - Agricultura

1.241.888,00

23 - Comércio e serviços

16.854,00

25 - Energia

527.360,00

26 - Transporte

1.740.614,19

27 - Desporto e lazer

7.408.722,00

28 - Encargos especiais

1.225.000,00

99 - Reserva de Contingência

350.000,00

Total Consolidado

65.071.000,00

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e § 8º do art. 165 da Constituição Federal.

§ 1°Único - no decorrer do exercício, nos termos do Art. 43 da Lei 4.320/64, a abertura dos créditos suplementares e especiais deverá ser procedida de exposição justificativa.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT, 29 de Dezembro de 2023.

Adair José Alves Moreira

Prefeito Municipal

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ANEXOS - LEI Nº 660/2023:

Os Anexos de Metas e Riscos Fiscais da Lei Municipal nº 660/2023 (LDO 2024) serão disponibilizados no sítio da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai no seguinte endereço eletrônico:

http://portal.prefaltoparaguai-mt.agilicloud.com.b...

Alto Paraguai, 29 de Dezembro de 2023