Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI N.º662, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Alto Paraguai, aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 70.384.000,00(Setenta milhões, trezentos e oitenta e quatro mil reais ), sendo:
I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2024 de 65.071.000,00 (Sessenta e cincos milhões, e setenta e hum mil reais), deduzido o montante de R$ 5.313.000,00 (cinco milhões, trezentos e treze mil reais ) relativo aos descontos de impostos, taxas e, a redução para contribuição ao FUNDEB.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:
I – RECEITAS:
1. - RECEITA CONSOLIDADA | VALOR |
Receitas Correntes | 41.371.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 2.576.000,00 |
(-) Descontos Impostos e Taxas | (-75.000,00) |
Receita de Contribuições | 850.000,00 |
Receita Patrimonial | 2.310.100,00 |
Receita de Serviços | 346.000,00 |
Transferências Correntes | 40.671.900,00 |
(-) Dedução para contribuição do FUNDEB | (-5.313.000,00) |
Outras Receitas Correntes | 5.000,00 |
Receitas de Capital | 23.700.000,00 |
Alienação de Bens | 50.000,00 |
Transferência de Capital | 23.650.000,00 |
Total Receita Consolidada | 65.071.000,00 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Alto Paraguai, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 65.071.000,00(Sessenta e cinco milhões e setenta e hum mil reais), sendo:
I – Orçamento Fiscal: R$ 53.072.960,00 (Cinquenta e três milhões, sessenta e seis dois mil novecentos e sessenta reais ) II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.998.040,00 (Onze milhãos, novecentos e noventa e oito mil e quarenta reais), neste compreendido as dotações da saúde e assistência social:
2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO | VALOR (R$) |
08 – Assistência Social | 2.084.000,00 |
10 – Saúde | 9.914.040,00 |
TOTAL | 11.998.040,00 |
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3 – DESPESA CONSOLIDADA | VALOR (R$) |
Despesas Correntes | 37.677.003,19 |
Pessoal e Encargos Sociais | 19.471.767,30 |
Juros e Encargos da Dívida | 245.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 17.960.235,89 |
Despesas de Capital | 27.043.996,81 |
Investimentos | 26.368.378,81 |
Inversões Financeiras | 10.618,00 |
Amortização da Dívida | 665.000,00 |
Reserva de Contingência | 350.000,00 |
Reserva de Contingência | 350.000,00 |
Total Despesa Consolidada | 65.071.000,00 |
IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:
4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | VALOR (R$) |
Câmara Municipal | 1.851.447,72 |
Gabinete do Prefeito | 1.737.518,00 |
Secretaria Mun.Receita e Controle - SMRC | 3.567.608,00 |
Secretaria Mun. de Planejamento e Gestão | 1.166.180,00 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Saneamento | 25.629.687,19 |
Secretaria Municipal de Educaçao- SME | 14.090.272,00 |
Secretaria Municipal de Saúde- SMS | 9.914.040,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 2.085.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 1.342.394,00 |
Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos | 133.708,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Desportos | 1.971.520,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | 1.347.588,00 |
Secretaria Distrital de Capão Verde | 234.037,09 |
TOTAL | 65.071.000,00 |
V – DESPESAS POR FUNÇÕES:
5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO | VALOR (R$) |
01 - Legislativa | 1.851.447,72 |
04 - Administração | 8.452.759,09 |
06 - Segurança pública | 61.236,00 |
08 - Assistência social | 2.084.000,00 |
10 - Saúde | 9.914.040,00 |
12 - Educação | 14.090.272,00 |
13 - Cultura | 1.555.944,00 |
15 - Urbanismo | 8.739.374,00 |
16 - Habitação | 101.000,00 |
17 - Saneamento | 5.609.983,00 |
18 - Gestão ambiental | 100.506,00 |
20 - Agricultura | 1.241.888,00 |
23 - Comércio e serviços | 16.854,00 |
25 - Energia | 527.360,00 |
26 - Transporte | 1.740.614,19 |
27 - Desporto e lazer | 7.408.722,00 |
28 - Encargos especiais | 1.225.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | 350.000,00 |
Total Consolidado | 65.071.000,00 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e § 8º do art. 165 da Constituição Federal.
§ 1°Único - no decorrer do exercício, nos termos do Art. 43 da Lei 4.320/64, a abertura dos créditos suplementares e especiais deverá ser procedida de exposição justificativa.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT, 29 de Dezembro de 2023.
Adair José Alves Moreira
Prefeito Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ANEXOS - LEI Nº 660/2023:
Os Anexos de Metas e Riscos Fiscais da Lei Municipal nº 660/2023 (LDO 2024) serão disponibilizados no sítio da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai no seguinte endereço eletrônico:
http://portal.prefaltoparaguai-mt.agilicloud.com.b...
Alto Paraguai, 29 de Dezembro de 2023