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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 DIAS DE FÉRIAS COLETIVA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUAÇÃO.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, da Lei Nº 60 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, 30 dias de férias aos servidores relacionados:
Ademir Leopoldino Negres dos Santos
Adenidia Ramos Pinheiro
Adriana Alves Lima
Alessandra Cristina de Souza
Alessandra Regina de Melo Costa
Aparecida Sales Teixeira
Ederson Lourenço da Silva
Edson da Costa Montoaneli
Eliane da Silva França
Erika Daiany Balduino Alves
Elza Barbosa da Silva
Emanoela Cristina Alves Gomes
Emanuela Pereira Volp de Souza
Creusa Aparecida Teixeira
Deuzina Pereira Cardoso
Fabricia Menezes Gutierrez
Francisca da Costa Gomes
Geraldo Bispo de Farias
Helena Maria Conceição
Helena Maria Pedro de Souza
Ilana Aline Garcia Santana
Jessica Alexandrina de Souza
Jonas Gonçalves da Silva
Jose Carlos Pereira
Jaine Claudiano de Oliveira
Judith Rodrigues Pacheco
Jurandy Cardoso dos Santos
Joao Pedro Naves Santos Almeida
Liziete Reginaldo da Silva
Luzia Ilza de Almeida
Luzimar Oliveira Vieira
Lucimar Barbosa da Silva
Leticia Venâncio Ferreira Lima
Lucelia Borges Alecrim
Manoel Evangelista dos Santos
Marcia Marques de Oliveira
Marcos Manoel da Silva
Maria da Penha Patrício
Maria Aparecida Alves Motta
Maria Eunice da Silva Souza
Maria Jose Alecrim
Maria Helena Vieira
Marilene Ribeiro
Maria Eduarda Domiciano de Paula
Marinalva Teixeira de Souza Domingos
Maria Eduarda Domiciano de Paula
Nilvane Gomes Alves
Regiane Lucas dos Reis
Regina Maria de Andrade
Roseli de Assis Cuiabano
Roseli Martins Ferreira
Roseli Pereira Dias Neiva
Rosimeire Negris
Sabrina Esteffany de Penha
Sebastião Quirino Mendes
Silvinia Souza da Silva Rodrigues
Simone Constantino dos Santos
Sueli Ribeiro Maximiano de Campos
Suely Aparecida Pereira de Souza
Suzana Silva de Paula
Valdinete da Silva
Valeria Toniolo
Vanusa Basilio de Almeida
Valdir Rojas Senturion
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 02 de Janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, Estado de Mato Grosso, 02 de Janeiro de 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal